Radar Municipal

Projeto de Lei nº 257/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE O DIREITO AOS APOSENTADOS POR INVALIDEZ E/OU DOENÇA, O PAGAMENTO DE MEIA ENTRADA EM ESPETÁCULOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Ricardo Teixeira

Data de apresentação

23/04/2009

Processo

01-0257/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre o direito aos aposentados por invalidez e/ou doença o pagamento de meia entrada em espetáculos e da outras providencias.

Art. 1º -Fica assegurado às pessoas aposentadas por invalidez e/ ou doença, o pagamento de meia entrada do valor efetivamente cobrado,

em estabelecimentos no Município de São Paulo como segue:

I - Teatros

II- Casas de espetáculos (Musicais; Culturais e de Lazer)

III - Cinemas

IV - Praças esportivas e similares

V - Circos

Art 2º - Para usufruir dos benefícios desta lei, os interessados deverão apresentar documento emitido pelo INSS que comprove a sua condição de aposentado citado no artigo 1º

Art 3º - O executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60( sessenta) dias, em especial no tocante aos aspectos procedimentais, e de formalização, podendo estabelecer convenio, no que couber, no interesse da Municipalidade

Art. 4º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Ás Comissões pertencentes. Às Comissões competentes.