Radar Municipal

Projeto de Lei nº 26/2008

Ementa

DEFINE COMO ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - ZEPAM - ÁREA LOCALIZADA NO BAIRRO DO TATUAPÉ, QUADRILÁTERO FORMADO PELAS RUAS URIEL GASPAR, PADRE ADELINO, AVENIDA SALIM FARAH MALUF E VIADUTO PIRES DO RIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adilson Amadeu

Data de apresentação

26/02/2008

Processo

01-0026/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Redação original

"DEFINE COMO ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - ZEPAM - ÁREA LOCALIZADA NO BAIRRO DO TATUAPÉ, QUADRILÁTERO FORMADO PELAS RUAS URIEL GASPAR, PADRE ADELINO AVENIDA SALIM FARAH MALUF E VIADUTO PIRES DO RIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica definido como Zona de Proteção Ambiental - ZEPAM - área localizada no Bairro do Tatuapé, quadrilátero formado entre as Ruas URIEL GASPAR, PADRE ADELINO AVENIDA SALIM FARAH MALUF E VIATUTO PIRES DO RIO.

Art. 2º - A área que trata o artigo anterior fica autorizada para a criação de Parque Municipal para a região do Tatuapé.

Art. 3º - O Parque Municipal autorizado por esta lei integrará o Sistema de Áreas Verdes do Município, na categoria de Parque Público.

§ único - Fica autorizada a construção de equipamentos sociais dentro da área do Parque Municipal.

Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 20 (vinte) dias após sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 22 de janeiro de 2008. Às Comissões competentes.