Projeto de Lei nº 262/2005
Ementa
CRIA INCENTIVO FISCAL VISANDO INSERÇÃO DO DEFICIENTE NO MERCADO DE TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
12/05/2005
Processo
01-0262/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 12/05/2005 - Recebido por SGP22
- 29/08/2005 - Encaminhado por SGP22
- 22/09/2005 - Recebido por GV43
- 22/09/2005 - Encaminhado por GV43
- 22/09/2005 - Recebido por SGP22
- 22/09/2005 - Encaminhado por SGP22
- 22/09/2005 - Recebido por CCJ
- 01/12/2005 - Encaminhado por CCJ
- 01/12/2005 - Recebido por ECON
- 14/02/2006 - Encaminhado por ECON
- 14/02/2006 - Recebido por SAUDE
- 11/04/2006 - Encaminhado por SAUDE
- 17/04/2006 - Recebido por FIN
- 21/11/2007 - Encaminhado por FIN
- 07/05/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 24/04/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 24/04/2009 - Recebido por SGP2
- 20/05/2009 - Encaminhado por SGP2
- 20/05/2009 - Recebido por SGP21
- 04/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 08/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 28/05/2015 - Encaminhado por ARQUIVO
- 02/06/2015 - Recebido por SGP22
- 02/06/2015 - Encaminhado por SGP22
- 02/06/2015 - Recebido por PROC-CMSP
- 19/08/2015 - Encaminhado por PROC-CMSP
- 19/08/2015 - Recebido por SGP21
- 17/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 192/2007 de 30/05/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 06/07/2007 atraves do(a) Ofício ATL nº 363/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1698/2007
Encerramento
Processo encerrado em 17/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Cria incentivo fiscal visando inserção do deficiente no mercado de trabalho, e da outras providências
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO D E C R E T A:
Art. 1º- As empresas que preencherem 10% (dez por cento), no mínimo, de seus postos de trabalho, com a contratação de deficientes físicos, terão desconto de 10% (dez por cento) no valor relativo ao Imposto Sobre Serviços - ISS que se encontrem obrigadas a recolher em favor do Município
Art. 2º- O referido desconto será concedido mediante a comprovação de que a empresa beneficiária preencheu, durante todo o exercício fiscal anterior, os requisitos exigidos no Art. 1º desta Lei.
Art. 3º- O Executivo fica autorizado a elaborar convênios com a iniciativa privada visando à qualificação de pessoas portadores de deficiência física, para reingressarem no mercado de trabalho.
Art. 4º- O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (Sessenta) dias, contado da data de sua publicação.
Art 5º- As despesas decorrentes da execução desta Lei , correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ,suplementadas se necessário
Art 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrario
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.