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Projeto de Lei nº 262/2005

Ementa

CRIA INCENTIVO FISCAL VISANDO INSERÇÃO DO DEFICIENTE NO MERCADO DE TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Ushitaro Kamia

Data de apresentação

12/05/2005

Processo

01-0262/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 17/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Cria incentivo fiscal visando inserção do deficiente no mercado de trabalho, e da outras providências

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO D E C R E T A:

Art. 1º- As empresas que preencherem 10% (dez por cento), no mínimo, de seus postos de trabalho, com a contratação de deficientes físicos, terão desconto de 10% (dez por cento) no valor relativo ao Imposto Sobre Serviços - ISS que se encontrem obrigadas a recolher em favor do Município

Art. 2º- O referido desconto será concedido mediante a comprovação de que a empresa beneficiária preencheu, durante todo o exercício fiscal anterior, os requisitos exigidos no Art. 1º desta Lei.

Art. 3º- O Executivo fica autorizado a elaborar convênios com a iniciativa privada visando à qualificação de pessoas portadores de deficiência física, para reingressarem no mercado de trabalho.

Art. 4º- O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (Sessenta) dias, contado da data de sua publicação.

Art 5º- As despesas decorrentes da execução desta Lei , correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ,suplementadas se necessário

Art 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrario

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.