Radar Municipal

Projeto de Lei nº 263/2005

Ementa

CONFERE NOVA REDAÇÃO AO § 4º DO ARTIGO 77 DA LEI 11.229, DE 26 DE JUNHO DE 1992 ( REFERENTE AO ACUMULO DE CARGOS PELOS PROFISSIONAIS DO ENSINO MUNICIPAL)

Autor

José Serra

Data de apresentação

12/05/2005

Processo

01-0263/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.912, de 26 de março de 2009

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 26/03/2009 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 063/05).

"Confere nova redação ao § 4º do artigo 77 da Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. O § 4 º do artigo 77 da Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 77.......................................................................

§ 4º. O acúmulo pretendido pelo Profissional do Ensino será analisado e, se em termos, autorizado por Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos instituída no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e das Subprefeituras, cabendo ao Executivo dispor em decreto sobre:

I - a instituição de Comissões de Avaliação de Acúmulo de Cargos em quantidade compatível com as necessidades do serviço;

II - a composição e as atribuições de cada Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos." (NR)

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ás Comissões competentes."