Projeto de Lei nº 263/2005
Ementa
CONFERE NOVA REDAÇÃO AO § 4º DO ARTIGO 77 DA LEI 11.229, DE 26 DE JUNHO DE 1992 ( REFERENTE AO ACUMULO DE CARGOS PELOS PROFISSIONAIS DO ENSINO MUNICIPAL)
Autor
José Serra
Data de apresentação
12/05/2005
Processo
01-0263/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.912, de 26 de março de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 12/05/2005 - Recebido por SGP22
- 24/05/2005 - Encaminhado por SGP22
- 24/05/2005 - Recebido por CCJ
- 31/08/2005 - Encaminhado por CCJ
- 16/01/2006 - Recebido por SGP21
- 16/01/2006 - Encaminhado por SGP21
- 18/01/2006 - Recebido por SGP12
- 06/02/2006 - Encaminhado por SGP12
- 06/02/2006 - Recebido por CCJ
- 31/08/2006 - Encaminhado por CCJ
- 31/08/2006 - Recebido por ADM
- 01/12/2006 - Encaminhado por ADM
- 01/12/2006 - Recebido por EDUC
- 27/03/2008 - Encaminhado por EDUC
- 31/03/2008 - Recebido por FIN
- 19/05/2008 - Encaminhado por FIN
- 20/05/2008 - Recebido por SGP21
- 27/03/2009 - Encaminhado por SGP21
- 27/03/2009 - Recebido por SGP23
- 27/03/2009 - Encaminhado por SGP23
- 30/03/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 14, Legislatura 15 em 18/03/2009
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 15, Legislatura 15 em 24/03/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 103/2005 de 08/06/2005 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 21/07/2005 atraves do(a) Ofício ATL nº 178/05-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 892/2005
- Oficio CMSP 675/2009 de 25/03/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 26/03/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 063/05).
"Confere nova redação ao § 4º do artigo 77 da Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. O § 4 º do artigo 77 da Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 77.......................................................................
§ 4º. O acúmulo pretendido pelo Profissional do Ensino será analisado e, se em termos, autorizado por Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos instituída no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e das Subprefeituras, cabendo ao Executivo dispor em decreto sobre:
I - a instituição de Comissões de Avaliação de Acúmulo de Cargos em quantidade compatível com as necessidades do serviço;
II - a composição e as atribuições de cada Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos." (NR)
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ás Comissões competentes."