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Projeto de Lei nº 263/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (OS ESTABELECIMENTOS DEVERÃO ESTAR EQUIPADOS COM SISTEMA AUTOMATIZADO DE CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA DE PESSOAS)

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

28/04/2009

Processo

01-0263/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 19/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre condições de funcionamento dos estabelecimentos privados de ensino e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Os estabelecimentos privados de ensino deverão estar equipados com sistema automatizado de controle de entrada e saída de pessoas.

Art. 2º O sistema adotado deverá permitir a identificação de alunos, professores, funcionários e visitantes, de tal modo que seja possível verificar, em cada momento, quantas e quais pessoas estão presentes no estabelecimento.

Art. 3º A inobservância à disposição desta lei acarretará ao infrator:

I - multa no valor de R$ 1.000,00 (mil e quinhentos reais), dobrada em caso de reincidência;

II - cassação da licença de funcionamento.

Parágrafo único. O valor da multa será reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, de abril de 2009. Às Comissões competentes.