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Projeto de Lei nº 265/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA RENDA AUFERIDA PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO COM A VENDA DE CRÉDITOS DE CARBONO

Autor

Paulo Fiorilo

Data de apresentação

06/05/2008

Processo

01-0265/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 18/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a aplicação da renda auferida pelo Município de São Paulo com a venda de créditos de carbono.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO APROVA:

Art. 1º. O Município de São Paulo destinará cem por cento da renda auferida pela alienação de créditos de carbono para aplicação em equipamentos públicos e melhorias urbanísticas na área do distrito gerador do processo de captação do dióxido de carbono.

Art. 2º. Será publicado trimestralmente o balanço contábil dos valores apurados pela alienação de créditos de carbono.

Parágrafo único. O balanço previsto neste artigo será publicado:

I - no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

II - na página oficial da Prefeitura Municipal na rede mundial de computadores.

Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.