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Projeto de Lei nº 266/2005

Ementa

PERMITE AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL A INSTALAÇÃO DE SEMÁFOROS CONTENDO TEMPORIZADOR DE CONTAGEM REGRESSIVA, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

17/05/2005

Processo

01-0266/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 17/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Permite ao Pode Público Municipal a instalação de semáforos contendo temporizador de contagem regressiva, no Município de São Paulo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Permite ao Poder Público Municipal proceder a instalação de semáforos contendo temporizador de contagem regressiva, no Município de São Paulo.

Art. 2º- A instalação dos semáforos mencionados nesta lei dependerá de licitação, que será realizada pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.