Radar Municipal

Projeto de Lei nº 267/2005

Ementa

REGULAMENTA USO DE SÍMBOLOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO

Autor

Carlos Giannazi

Data de apresentação

17/05/2005

Processo

01-0267/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.166, de 6 de junho de 2006

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 06/06/2006 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Regulamenta uso de símbolos oficiais do município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º: Os governantes do Município de São Paulo não poderão usar nenhuma logomarca de identificação de sua administração que não seja o brasão oficial da cidade com a inscrição "Cidade de São Paulo".

Parágrafo 1º: Fica expressamente proibido usar qualquer logotipo ou logomarca que insinue ou lembre semelhança com o partido político que está administrando o município.

Parágrafo 2º. Essa proibição estende-se a todos os poderes municipais, secretarias, departamentos, fundações, autarquias e demais entidades municipais.

Art. 2º: A proibição indicada no caput do artigo anterior estende-se aos veículos oficiais ou conveniados, prédios, uniformes, placas de publicidade ou identificação de obras, a qualquer tipo de material, objetos e alimentos doados à população e publicações oficiais.

Art. 3º: O Executivo regulamentará essa lei dentro de trinta dias após sua publicação

Art. 4º: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, em 12 de maio de 2005 Às Comissões competentes.