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Projeto de Lei nº 267/2010

Ementa

DISPÕE DA OBRIGATORIEDADE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DE INSTALAR CÂMERAS DE SEGURANÇA EM PONTOS DE TÁXIS COM MAIS DE CINCO VAGAS EM CADA PONTO

Autor

Dalton Silvano

Data de apresentação

10/06/2010

Processo

01-0267/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 21/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

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Redação original

Dispõe da obrigatoriedade da Prefeitura do Município de São Paulo, de instalar câmeras de segurança em pontos de táxis com mais de cinco vagas em cada ponto.

Art. 1º - Fica a Prefeitura da Cidade de São Paulo obrigada a instalar câmeras de vigilância em pontos de táxis com capacidade mínima de estacionamento de cinco permissionários;

Art. 2º - Fica a Prefeitura da Cidade de São Paulo a firmar convênios com empresas particulares para patrocinar, em parceria com o Poder Público Municipal, a instalação dos equipamentos necessários para atender esta lei;

Art. 3º - Ficam os taxistas, através de votação simples - e com aprovação de 50% mais um dos votos em cada ponto - a custear a instalação dos equipamentos necessários para gravação e armazenamento das imagens;

Art. 4º - As imagens captadas obedecerão à legislação vigente sobre uso e privacidade, sendo impedidas por quem quer que seja, de gravação, reprodução (inclusive via Internet) sem a devida autorização expedida por órgão da Justiça;

Art. 5º - Caberá à Secretaria Municipal de Transportes a regulamentação desta lei no prazo de 120 dias da sua promulgação.

Art. 6º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário;

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.