Radar Municipal

Projeto de Lei nº 269/2009

Ementa

ACRESCENTA INCISO VII AO ART. 34 E INCISO V AO ART. 69, AMBOS DA LEI Nº 13.478, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (DAR PUBLICIDADE AOS USUÁRIOS DOS HORÁRIOS DE COLETA E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS SÓLIDOS NAS ÁREAS DE SUA CONCESSÃO OU PERMISSÃO)

Autor

Floriano Pesaro

Data de apresentação

28/04/2009

Processo

01-0269/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.092, de 4 de janeiro de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 04/01/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescenta inciso VII ao art. 34 e inciso V ao art. 69, ambos da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescido o inciso VII ao art. 34 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

"Art. 34.................................................................................

.............................................................................................

VII - dar publicidade, aos usuários, dos horários de coleta e transporte dos resíduos sólidos nas áreas constantes do contrato de concessão. (NR)"

Art. 2º Fica acrescido o inciso V ao art. 69 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

"Art. 69...............................................................................

...........................................................................................

V - dar publicidade, aos usuários, dos horários de coleta de transporte dos resíduos sólidos nas áreas constantes do contrato de permissão. (NR)"

Art. 3º As determinações desta Lei, aplicam-se concomitantemente as disposições da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

Art. 4º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Salas das Sessões, ... de abril de 2009. Às Comissões competentes.