Projeto de Lei nº 269/2009
Ementa
ACRESCENTA INCISO VII AO ART. 34 E INCISO V AO ART. 69, AMBOS DA LEI Nº 13.478, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (DAR PUBLICIDADE AOS USUÁRIOS DOS HORÁRIOS DE COLETA E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS SÓLIDOS NAS ÁREAS DE SUA CONCESSÃO OU PERMISSÃO)
Autor
Data de apresentação
28/04/2009
Processo
01-0269/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.092, de 4 de janeiro de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 28/04/2009 - Recebido por SGP2
- 06/05/2009 - Encaminhado por SGP2
- 06/05/2009 - Recebido por PESQUISA
- 20/05/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 21/05/2009 - Recebido por CCJ
- 13/08/2009 - Encaminhado por CCJ
- 14/08/2009 - Recebido por ADM
- 21/10/2009 - Encaminhado por ADM
- 21/10/2009 - Recebido por SGP21
- 07/12/2009 - Encaminhado por SGP21
- 07/12/2009 - Recebido por SGP23
- 05/01/2010 - Encaminhado por SGP23
- 12/01/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 65, Legislatura 15 em 18/11/2009
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 72, Legislatura 15 em 03/12/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 4321/2009 de 04/12/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 04/01/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Acrescenta inciso VII ao art. 34 e inciso V ao art. 69, ambos da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido o inciso VII ao art. 34 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"Art. 34.................................................................................
.............................................................................................
VII - dar publicidade, aos usuários, dos horários de coleta e transporte dos resíduos sólidos nas áreas constantes do contrato de concessão. (NR)"
Art. 2º Fica acrescido o inciso V ao art. 69 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"Art. 69...............................................................................
...........................................................................................
V - dar publicidade, aos usuários, dos horários de coleta de transporte dos resíduos sólidos nas áreas constantes do contrato de permissão. (NR)"
Art. 3º As determinações desta Lei, aplicam-se concomitantemente as disposições da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.
Art. 4º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Salas das Sessões, ... de abril de 2009. Às Comissões competentes.