Radar Municipal

Projeto de Lei nº 27/2004

Ementa

PROÍBE A COBRANÇA PARA UTILIZAÇÃODE SANITÁRIOS EM LOCAIS DE CIRCULAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Calvo

Data de apresentação

11/02/2004

Processo

01-0027/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 16/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Proíbe a cobrança para a utilização de sanitários em locais de circulação pública e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Artigo 1º - Fica proibida a cobrança para a utilização de sanitários em locais abertos ao público, inclusive em empresas privadas ou estatais nos espaços abertos a visitação pública.

Parágrafo único: Fica proibido efetuar cobrança nas dependências dos serviços de transportes público, em especial as estações do Metrô e trens metropolitanos, terminais de ônibus urbanos e rodoviários.

Artigo 2º - O executivo regulará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua publicação.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, Fevereiro de 2004. Às Comissões competentes.