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Projeto de Lei nº 27/2008

Ementa

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO CRIA O PRÊMIO "EXCELÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL" DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Aurelio Nomura

Data de apresentação

26/02/2008

Processo

01-0027/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"A Câmara Municipal de São Paulo cria o prêmio "Excelência em Gestão Pública Municipal" do Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o prêmio "Excelência em Gestão Pública Municipal" no Município de São Paulo, instituído por concurso, aberto à participação dos servidores públicos da Administração Pública Municipal direta e indireta, Autarquias e Fundações.

Art. 2º - O prêmio "Excelência em Gestão Pública Municipal" tem por objetivo destacar as melhores idéias que possam contribuir para a modernização e desenvolvimento do setor público municipal.

Art. 3º - Serão selecionadas as melhores idéias que contribuam para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes e dos serviços prestados pelos órgãos que compõem a Administração Pública do Município, respeitados os critérios de originalidade, aplicabilidade e repercussão em termos de resultados, privilegiando ganhos para os cidadãos.

Art. 4º - Poderão participar do concurso todos os servidores públicos municipais da Administração Pública direta e indireta, Autarquias e Fundações, com trabalhos desenvolvidos individualmente ou em grupo.

Art. 5º - O prêmio consistirá na apreciação de trabalhos inscritos nas seguintes categorias:

A) Experiências e iniciativas de sucesso;

B) Idéias inovadoras implementáveis, devendo os participantes optarem sobre um dos seguintes temas:

1) Governança Eletrônica:

a) Governo eletrônico, disponibilizando o acesso à informações e serviços prestados pela Administração Pública Municipal por meio das tecnologias de informação e comunicação;

b) Gestão das tecnologias de informação e comunicação;

2) Modernização Administrativa:

a) Modernização da estrutura organizacional;

b) Otimização, automação e racionalização de processos;

c) Planejamento e coordenação;

d) Gestão de pessoas e mudança de cultura organizacional;

e) Logística, compras, contratações, gestão de materiais, serviços e patrimônio;

f) Gestão orçamentária, financeira, gerenciamento de custos e redução de despesas.

Art .6º - Serão observados os critérios de inovação em relação à práticas anteriores; impacto na qualidade de vida e dos serviços prestados ao munícipe; emprego eficaz, racional e responsável dos recursos públicos; viabilidade técnica; potencial de implementação e sistemática de avaliações dos resultados.

Art. 7º - Caberá ao setor competente da Câmara Municipal de São Paulo, a organização e disponibilização de todas as informações para a participação do referido concurso, bem como de sua divulgação.

Art. 8º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, de de 2008. Às Comissões competentes".