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Projeto de Lei nº 27/2009

Ementa

ESTABELECE REQUISITOS E CONDIÇÕES TÉCNICAS PARA A IMPLANTAÇÃO DE CEMITÉRIOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Paulo Frange

Data de apresentação

03/02/2009

Processo

01-0027/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 27/03/2009 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Estabelece requisitos e condições técnicas para a implantação de Cemitérios no Município de São Paulo".

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º A implantação dos Cemitérios no Município de São Paulo obedecerá as exigências da Lei 11.228/92 e demais normas pertinentes e os requisitos e condições técnicas estabelecidos na presente Lei.

Art. 2º. Os projetos de implantação de Cemitérios atenderão ao seguinte procedimento, sob pena de indeferimento:

I - oficiar o Serviço Funerário do Município de São Paulo, para análise técnica do pedido:

II - oficiar a Secretaria do Verde e Meio Ambiente para realização dos estudos prévios de licenciamento ambiental para o empreendimento.

III - oficiar a Secretaria Municipal de Planejamento, para análise técnica do pedido e seu impacto de vizinhança.

IV - após o recebimento dos estudos determinados pelos incisos I, II e III deste dispositivo, oficiar a Câmara Municipal de São Paulo, para através da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, realizar duas audiências públicas, com ampla divulgação para a comunidade do entorno.

Art. 3º Após manifestações dos órgãos técnicos e da comunidade do entorno do empreendimento, o órgão técnico responsável deverá emitir parecer que subsidiará a decisão da autoridade sobre a implantação do empreendimento.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, fevereiro de 2009. Às Comissões competentes.