Radar Municipal

Projeto de Lei nº 272/2011

Ementa

INSTITUI PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE FRALDAS DESCARTÁVEIS NAS UBS DA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Alfredinho

Data de apresentação

01/06/2011

Processo

01-0272/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 02/06/2011, p. 74

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

"Institui Programa de distribuição gratuita de fraudas descartáveis nas UBS da Cidade de São Paulo, e dá outras providências."

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído na Cidade de São Paulo, o Programa de distribuição gratuita de fraudas descartáveis, através das Unidades Básicas de Saúde, para crianças de zero a dois anos de idade, cuja renda familiar não ultrapasse três Salários Mínimos Estadual.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões. Às Comissões competentes.