Projeto de Lei nº 272/2011
Ementa
INSTITUI PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE FRALDAS DESCARTÁVEIS NAS UBS DA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
01/06/2011
Processo
01-0272/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 31/05/2011 - Recebido por SGP22
- 03/06/2011 - Encaminhado por SGP22
- 03/06/2011 - Recebido por PESQUISA
- 04/07/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 04/07/2011 - Recebido por CCJ
- 19/04/2013 - Encaminhado por CCJ
- 22/04/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 22/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 23/02/2017 - Recebido por SGP22
- 02/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 02/03/2017 - Recebido por CCJ
- 07/06/2018 - Encaminhado por CCJ
- 08/06/2018 - Recebido por SGP2
- 30/07/2018 - Encaminhado por SGP2
- 30/07/2018 - Recebido por SGP21
- 14/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
- 03/09/2021 - Encaminhado por ARQUIVO
- 03/09/2021 - Recebido por SGP22
- 03/09/2021 - Encaminhado por SGP22
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 02/06/2011, p. 74
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
"Institui Programa de distribuição gratuita de fraudas descartáveis nas UBS da Cidade de São Paulo, e dá outras providências."
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído na Cidade de São Paulo, o Programa de distribuição gratuita de fraudas descartáveis, através das Unidades Básicas de Saúde, para crianças de zero a dois anos de idade, cuja renda familiar não ultrapasse três Salários Mínimos Estadual.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões. Às Comissões competentes.