Projeto de Lei nº 273/2009
Ementa
DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DA FEIRA DOS IMIGRANTES E REFUGIADOS DA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
29/04/2009
Processo
01-0273/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 29/04/2009 - Recebido por SGP2
- 07/05/2009 - Encaminhado por SGP2
- 07/05/2009 - Recebido por PESQUISA
- 29/05/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 01/06/2009 - Recebido por CCJ
- 21/05/2010 - Encaminhado por CCJ
- 24/05/2010 - Recebido por ADM
- 08/04/2011 - Encaminhado por ADM
- 11/04/2011 - Recebido por EDUC
- 19/05/2011 - Encaminhado por EDUC
- 20/05/2011 - Recebido por FIN
- 12/07/2011 - Encaminhado por FIN
- 12/07/2011 - Recebido por SGP23
- 12/07/2011 - Encaminhado por SGP23
- 10/08/2011 - Recebido por SGP2
- 10/08/2011 - Encaminhado por SGP2
- 10/08/2011 - Recebido por SGP21
- 08/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 22/04/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 23/04/2013 - Recebido por DOCUMENTA
- 23/04/2013 - Encaminhado por DOCUMENTA
- 23/04/2013 - Recebido por PESQUISA
- 24/04/2013 - Encaminhado por PESQUISA
- 24/04/2013 - Recebido por SGP12
- 30/04/2013 - Encaminhado por SGP12
- 22/01/2015 - Recebido por ARQUIVO
- 22/01/2015 - Encaminhado por ARQUIVO
- 07/01/2016 - Recebido por SGP22
- 07/01/2016 - Encaminhado por SGP22
- 18/03/2016 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 393, Legislatura 16 em 24/08/2016
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Disciplina o funcionamento de Feira dos Imigrantes e Refugiados da Cidade de São Paulo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - A presente lei disciplina a realização da Feira dos Imigrantes e Refugiados da cidade de São Paulo.
Art. 2º - A Feira dos Imigrantes e Refugiados da Cidade de São Paulo tem como objetivos:
I - apresentar aspectos sociais e culturais dos paises de origem da parcela da população representada pelos imigrantes e refugiados, moradores na cidade de São Paulo;
II - estimular, divulgar e comercializar produtos tradicionais dos paises de origem da população composta por imigrantes e refugiados, de preferência de produção artesanal;
III - apresentar atrações artísticas e musicais, que lembrem e cultura dos paises envolvidos;
IV - incentivar e participar do projeto de valorização e revitalização do centro da cidade de São Paulo, em especial o Largo do Paissandú e seu encontro;
Art. 3º - Os interessados em organizar a instalação das Feiras deverão constituir uma Comissão Organizadora da Feira, tendo como membros:
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultural;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Participação e Parceria - Coordenadoria dos Assuntos da População Negra - CONE;
III - 01 (um) representante da Comissão Municipal de Direitos Humanos - Comitê Paulista para Imigrantes e Refugiados;
IV - 04 (quatro) Representantes dos Expositores;
Art. 4º - A Comissão Organizadora da Feira deverá em conjunto com os demais expositores:
I - Elaborar Regimento Interno, o qual definirá os critérios de adesão, permanência ou ausência e saída de expositores;
II - A forma de inscrição e cadastramento dos expositores;
III - o horário de funcionamento;
IV - a arrecadação, destinação e prestação de contas de recursos para a divulgação e manutenção da feira, sendo que parte da renda será revertida para ações de projetos de organizações sociais (ONGs, irmandades, filantrópicas, etc), que contribuam para realização da Feira, a ser regulamentada por regimento interno.
V - os critérios de escolha e tempo de mandato da Comissão Organizadora;
Art. 5º - A Comissão Organizadora da Feira deverá solicitar junto às subprefeituras a permissão da instalação e funcionamento da Feira garantindo sua realização.
Art. 6º - A Feira dos Imigrantes e Refugiados da Cidade de São Paulo, terá periodicidade a ser regulamenta pelo Regimento Interno da Feira.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º - Esta lei será regulamentada no prazo de 120 dias, contados da sua publicação.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 03 de março de 2009. Às Comissões competentes".