Projeto de Lei nº 274/2006
Ementa
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CEU PAZ COMO CEU DA PAZ YVES OTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
27/04/2006
Processo
01-0274/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/04/2006 - Recebido por SGP2
- 22/05/2006 - Encaminhado por SGP2
- 23/05/2006 - Recebido por CCJ
- 10/11/2006 - Encaminhado por CCJ
- 15/12/2006 - Recebido por SGP21
- 15/12/2006 - Encaminhado por SGP21
- 18/12/2006 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 170/2006 de 05/07/2006 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 09/08/2006 atraves do(a) Ofício ATL nº 247/06-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1172/2006
Encerramento
Processo encerrado em 15/12/2006 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a denominação do CEU Da Paz Yves Ota, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica denominado Centro Educacional Unificado - CEU da Paz Yves Ota, o atual CEU Paz, localizado na Rua Da Paz, s/nº, Cep: 02878-030, Jd Paraná - Vila Brasilândia, em área da Coordenadoria de Educação Freguesia do Ó/ Brasilândia - Zona Norte; subprefeitura Freguesia do Ó/ Brasilândia.
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, Às Comissões competentes".