Radar Municipal

Projeto de Lei nº 274/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CEU PAZ COMO CEU DA PAZ YVES OTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudinho

Data de apresentação

27/04/2006

Processo

01-0274/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 15/12/2006 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a denominação do CEU Da Paz Yves Ota, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica denominado Centro Educacional Unificado - CEU da Paz Yves Ota, o atual CEU Paz, localizado na Rua Da Paz, s/nº, Cep: 02878-030, Jd Paraná - Vila Brasilândia, em área da Coordenadoria de Educação Freguesia do Ó/ Brasilândia - Zona Norte; subprefeitura Freguesia do Ó/ Brasilândia.

Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, Às Comissões competentes".