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Projeto de Lei nº 277/2005

Ementa

DEFINE ÁREA COM DIREITO DE PREEMPÇÃO, IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA BOM PASTOR COM RUA SOROCABANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Dalton Silvano

Apoiadores

Goulart, Domingos Dissei, William Woo, Claudio Prado, Juscelino Gadelha e Soninha Francine

Data de apresentação

18/05/2005

Processo

01-0277/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Redação original

Define área com Direito de Preempção, imóvel Localizado na Rua Bom Pastor com Rua dos Sorocabanos, e dá outras Providências.

Art. 1º. Fica definida área de Preempção, imóvel localizado na Rua Bom Pastor com Rua dos Sorocabanos, com período iniciado no entroncamento da Rua Bom Pastor com Rua dos Sorocabanos, até o limite do Parque da Independência, seguindo pelo muro divisório até a linha do fundo do terreno de propriedade do Instituto Bom Pastor, seguindo até o ponto inicial.

Art. 2º. Fica estabelecido o prazo de 5 anos para Preempção, renovável a partir de um ano, após o decurso do prazo inicial de vigência conforme Art. 25 e Art. 26, Parágrafo VIII, da Seção VIII, da Lei Federal 10.257, de 10 de Julho de 2001.

Art. 3º. O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias

Art. 4º. As despesas decorrentes deste Projeto de Lei, correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessária.

Ar. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.