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Projeto de Lei nº 277/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE A TRADUÇÃO SIMULTÂNEA, PARA A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS), DA PUBLICIDADE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO EM AUDIOVISUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Paulo Fiorilo

Data de apresentação

06/05/2008

Processo

01-0277/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 10/08/2009 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a tradução simultânea, para a língua brasileira de sinais (LIBRAS), da publicidade oficial do Município de São Paulo em audiovisual e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO APROVA:

Art. 1º. A publicidade oficial da administração direta, indireta e fundacional do Município de São Paulo, quando veiculada em meio audiovisual, conterá tradução simultânea para a língua brasileira de sinais (LIBRAS).

Art. 2º. O descumprimento do disposto nesta lei acarretará aos infratores multa no valor de R$ 10.000,00, por publicidade veiculada.

Parágrafo único. Considera-a se, para os efeitos desta lei, infrator:

I - o servidor público responsável pela contratação da publicidade;

II - a pessoa natural ou jurídica responsável pela produção da publicidade.

Art. 3º. As despesas com a execução desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.