Radar Municipal

Projeto de Lei nº 279/2004

Ementa

INSTITUI A SEMANA DA CULTURA FRANCESA NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Tita Dias

Data de apresentação

19/05/2004

Processo

01-0279/2004

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.124, de 28 de dezembro de 2005

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/12/2005 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui a "SEMANA DA CULTURA FRANCESA" no Calendário Municipal de Eventos do Município de São Paulo e dá outras providências

Art. 1º. Fica instituída a "SEMANA DA CULTURA FRANCESA" a ser comemorada anualmente, na semana de 14 a 20 de junho, na cidade de São Paulo.

Parágrafo único. A semana mencionada no "caput" deste artigo será dedicada à realização de atividade voltadas às áreas de livro e literatura, audiovisual, artes cênicas, música, dança, artes plásticas, moda e gastronomia.

Art. 2º. A referida data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º. O Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".