Projeto de Lei nº 279/2006
Ementa
ACRESCENTA AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 14.018 DE 28 DE JUNHO DE 2005, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E USO RACIONAL DA ÁGUA EM EDIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O PARÁGRAFO 3º
Autor
Data de apresentação
27/04/2006
Processo
01-0279/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.403, de 21 de maio de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/04/2006 - Recebido por SGP2
- 05/06/2006 - Encaminhado por SGP2
- 05/06/2006 - Recebido por CCJ
- 09/03/2007 - Encaminhado por CCJ
- 09/03/2007 - Recebido por URB
- 19/04/2007 - Encaminhado por URB
- 21/05/2007 - Recebido por SGP21
- 21/05/2007 - Encaminhado por SGP21
- 21/05/2007 - Recebido por SGP23
- 23/05/2007 - Encaminhado por SGP23
- 25/05/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 115, Legislatura 14 em 19/04/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 120, Legislatura 14 em 08/05/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2293/2007 de 15/05/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 21/05/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Acrescenta ao Artigo 1º da Lei nº 14.018 de 28 de junho de 2005, que Institui o Programa Municipal de Conservação e Uso Racional da Água em Edificações e dá outras providências, o parágrafo 3º.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - o Artigo 1º da Lei nº 14.018, de 28 de junho de 2005, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º
§3º - O Programa abrangerá as edificações de uso residencial, comercial e industrial."
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Sala das Sessões, de abril de 2006 Às Comissões competentes".