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Projeto de Lei nº 28/2002

Ementa

"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA IMPLANTAÇÃO DE BI- BLIOTECA E CASA DE CULTURA EM CADA SUBPREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Goulart

Apoiadores

Rodrigo Goulart

Data de apresentação

05/03/2002

Processo

01-0028/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 03/02/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de biblioteca e casa de cultura em cada Subprefeitura, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, d e c r e t a:

Art. 1º - Fica o Executivo obrigado a implantar e manter, na área correspondente a cada Subprefeitura, no mínimo, uma biblioteca e uma casa de cultura.

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua promulgação.

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em fevereiro de 2002 Às Comissões competentes.