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Projeto de Lei nº 28/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO EXCLUSIVO DE EMBALAGEM DE POLIESTIRENO EM BARES, LANCHONETES E RESTAURANTES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Marta Costa

Data de apresentação

22/02/2006

Processo

01-0028/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso exclusivo de embalagem de poliestireno em bares, lanchonetes e restaurantes do município de São Paulo, e dá outras providências.

Art. 1º - Os bares, lanchonetes, restaurantes e demais estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios para entrega em residências (sistema delivery) ou solicitados pela clientela para que sejam acondicionados para viagem, devem fazê-lo em embalagens de poliestireno expandido (EPS).

Art. 2º - O não cumprimento do previsto nesta lei, implicará nas seguintes sanções:

I - Multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais)

II - 1ª reincidência - multa diária em dobro.

III - 2ª reincidência - perda do alvará de funcionamento.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 02 de fevereiro de 2006. Às Comissões competentes.