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Projeto de Lei nº 281/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO PARCIAL DAS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS QUE ESPECI FICA, CRIA E EXTINGUE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMIS- SÃO, ALTERA AS FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGOS EM CO- MISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REGIME DE URGÊNCIA

Autor

Marta Suplicy

Data de apresentação

22/05/2001

Processo

01-0281/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.169, de 11 de julho de 2001

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/07/2001 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 092/01).

"Dispõe sobre a reorganização parcial das estruturas organizacionais das Secretarias Municipais que específica, cria e extingue cargos de provimento em comissão, altera as formas de provimento de cargos em comissão, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - Os cargos de provimento em comissão da Secretaria do Governo Municipal - SGM; Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEMPLA; Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB; Secretaria Municipal de Educação - SME; Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF; Secretaria Municipal da Saúde - SMS; Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME; Secretaria Municipal de Transportes - SMT; Secretaria dos Negócios Jurídicos - SJ; Secretaria de Infra-Estrutura Urbana - SIURB; Secretaria de Serviços e Obras - SSO; Secretaria Municipal da Assistência Social - SAS; Secretaria Municipal de Cultura - SMC; Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB; Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA; Secretaria Municipal da Administração - SMA e Secretaria de Implementação das Subprefeituras - SIS, constantes dos Anexos I a XVII, respectivamente, ficam alterados, observadas as seguintes normas:

I - criados, os que constam na coluna "Situação Nova", sem correspondência na coluna "Situação Atual";

II - extintos, os que figuram apenas na coluna "Situação Atual";

III - mantidos, com as alterações eventualmente ocorridos, os que constam nas duas situações.

Art. 2º - Ficam criadas, no Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEMPLA, a Assessoria Técnica de Planejamento Urbano e a Assessoria Técnica de Operação Urbana.

Art. 3º - Ficam criadas, no Gabinete do Secretário, da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, a Assessoria Técnica de Programas Especiais e a Assessoria Técnica de Desenvolvimento Urbano.

Art. 4º - Ficam criadas, no Gabinete do Secretário, da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF, as seguintes Assessorias:

I- Assessoria Técnica;

II- Assessoria Econômica;

III- Assessoria de Planejamento;

IV- Assessoria de Controle da Dívida Pública;

V - Assessoria de Acompanhamento das Empresas Municipais.

Art. 5º - Ficam criadas, na Secretaria dos Negócios Jurídicos - SJ, as seguintes unidades:

I - no Gabinete do Secretário:

a) Divisão Técnica de Contabilidade;

b) Divisão Técnica de Administração Geral, com Seção Técnica de Administração de Pessoal;

II - no Gabinete do Procurador Geral do Município : Divisão Técnica de Contabilidade;

III - na Segunda Procuradoria, do Departamento Patrimonial - PATR : Subprocuradoria de Herança Jacente;

IV - na Divisão Administrativa, da Procuradoria Geral do Município - PGM: Seção Técnica de Administração.

Art. 6º - Ficam extintas as seguintes unidades das Secretaria dos Negócios Jurídicos - SJ:

I - Divisão Administrativa, do Gabinete do Secretário;

II - Seção de Pessoal, da Divisão Administrativa, do Gabinete do Secretário;

III - Seção de Atividades Complementares, da Divisão Administrativa, da Procuradoria Geral do Município.

§ 1º - As unidades atualmente subordinadas à Divisão Administrativa ora extinta passam a integrar a Divisão Técnica de Administração Geral, com os cargos, atribuições, pessoal, material e recursos.

§ 2º - Os Setores correspondentes à Seção de Pessoal, da atual Divisão Administrativa, do Gabinete do Secretário, passam a subordinar-se à Seção Técnica de Administração de Pessoal, da Divisão Técnica de Administração Geral.

§ 3º - Os Setores correspondentes à Seção de Atividades Complementares, da Divisão Administrativa, da Procuradoria Geral do Município, passam a subordinar-se à Seção Técnica de Administração.

Art. 7º - O Centro de Convivência Infantil, da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria dos Negócios Jurídicos - SJ, passa a denominar-se Seção de Convivência Infantil.

Art. 8º - Ficam criadas as funções da Procuradoria Geral do Município, na conformidade do Anexo IX, Tabela B, integrante desta lei.

Art. 9º - Ficam extintos, na conformidade do Anexo XII - Tabela B, integrante desta lei, os cargos constantes da Coluna "Situação Nova" da Tabela VII, a que se refere o art. 19 do Decreto nº 32.384, de 6 de outubro de 1992.

Parágrafo único - Os cargos que não constam do referido Anexo XII, Tabela B, integrante desta lei, ficam mantidos na mesma situação em que se encontram.

Art. 10 - Ficam criados, na Secretaria Municipal de Cultura - SMC, os seguinte Departamentos:

I - Departamento do Colégio São Paulo;

II - Departamento de Ação Cultural Descentralizada;

III - Departamento do Teatro Municipal.

Art. 11 - Fica extinta a Divisão Técnica Biblioteca Mário de Andrade, do Departamento de Bibliotecas Públicas, da Secretaria Municipal de Cultura -SMC.

Parágrafo único - As unidades subordinadas à atual Divisão Técnica Biblioteca Mário de Andrade passam a integrar o Departamento do Colégio São Paulo, com os cargos, atribuições, acervo, pessoal, material e recursos.

Art. 12 - Ficam criadas, no Departamento do Teatro Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura - SMC, as seguintes unidades:

I - Assistência Jurídica;

II - Assistência Técnica e Artística;

III - Assistência de Divulgação;

IV - Assistência Administrativa;

V - Seção Técnica de Contabilidade.

Art. 13 - Ficam transferidas, para o Departamento do Teatro Municipal, a Coordenação dos Corpos Estáveis, a Orquestra Experimental de Repertório e a Coordenação e Supervisão Cenotécnica dos Teatros Municipais, do atual Departamento de Teatros, da Secretaria Municipal de Cultura.

Parágrafo único - Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, a estrutura organizacional das unidades ora remanejadas transfere-se para a nova situação, com os cargos, atribuições, pessoal, material e recursos.

Art. 14 - O atual Departamento de Teatros - TM, da Secretaria Municipal de Cultura, constante da Lei nº 8.204, de 13 de janeiro de 1975, organizado pela Lei nº 8.401, de 8 de junho de 1976, passa a denominar-se Departamento de Teatro, mantida a atual estrutura, à exceção das unidades transferidas, nos termos do artigo 13 desta lei, para o Departamento do Teatro Municipal, ora criado.

Art. 15 - Ficam criados, na Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB, o Departamento de Alimentação e Suprimentos e, no Gabinete do Secretário, as seguintes unidades:

I - Assessoria Técnica de Projetos Sociais;

II - Supervisão Geral de Assuntos Administrativos;

III - Divisão Técnica de Fiscalização de Feiras e Artesanatos;

IV - Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio Urbano.

Art. 16 - Fica extinta a Coordenadoria de Alimentação e Suprimento - CAS, da Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB, prevista nos Decretos nºs 27.700, de 21 de março de 1989, e 33.707, de 6 de outubro de 1993.

Parágrafo único - As unidades atualmente subordinadas à Coordenadoria de Alimentação e Suprimento - CAS passam a integrar o Departamento de Alimentação e Suprimentos, da Secretaria Municipal de Abastecimento, com os cargos, atribuições, pessoal, material e recursos, observadas as alterações constantes do Anexo XIV, integrante desta lei.

Art. 17 - Ficam transferidas, para a Supervisão Geral de Assuntos Administrativos, ora criada, a Divisão Administrativa, a Divisão Técnica de Apoio da Frota de Veículos e a Divisão Técnica de Documentação, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB, previstas na Lei nº 10.311, de 22 de abril de 1987, no Decreto nº 32.933, de 30 de dezembro de 1992, e alterações posteriores.

Parágrafo único - Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, as estruturas organizacionais da Divisão Administrativa, da Divisão Técnica de Apoio da Frota de Veículos e da Divisão Técnica de Documentação transferem-se para a nova situação, com os cargos, atribuições, pessoal, material e recursos.

Art. 18 - A Seção de Arte e Artesanato, Flores e Atividades Correlatas, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB, passa a subordinar-se à Divisão Técnica de Fiscalização de Feiras e Artesanato.

Art. 19 - A Seção Técnica de Divulgação e o Setor de Levantamento de Dados, da Seção Técnica de Estatística e Análise, da Divisão Técnica de Documentação, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB, passam a subordinar-se à Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio Urbano.

Art. 20 - O Setor de Recursos Audio-Visuais, da Seção Técnica de Divulgação, passa a subordinar-se diretamente à Divisão Técnica de Documentação, da Supervisão Geral de Assuntos Administrativos, da Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB.

Art. 21 - Ficam extintos, na Supervisão das Divisões de Controle de Abastecimento - SUDICA, do Departamento de Inspeção Municipal de Alimentos - DIMA, da Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB:

I - 30 (trinta) Divisões de Controle de Abastecimento;

II - 30 (trinta) Seções Técnicas de Controle Sanitário de Alimentos não Manipulados, das Divisões de Controle de Abastecimento;

III - 10 (dez) Seções Técnicas de Controle Sanitário de Alimentos Manipulados; 10 (dez) Seções de Fiscalização de Feiras Livres; 10 (dez) Setores de Expediente e Pessoal e 10 (dez) Setores de Controle de Autos de Infração, das seguintes Divisões de Controle de Abastecimento:

- Guaianazes - DICA/GN;

- Itaquera - DICA/IQ;

- Jabaquara - DICA/JÁ;

- Lapa - DICA/LA;

- Pinheiros - DICA/PI;

- Pirituba-Jaraguá - DICA/PJ;

- Sé - DICA/SÉ;

- Vila Guilherme - DICA/VG;

- Vila Maria - DICA/MA;

- Vila Mariana - DICA/VM.

Art. 22 - Ficam mantidos, passando a subordinar-se diretamente à Supervisão das Divisões de Controle de Abastecimento - SUDICA, do Departamento de Inspeção Municipal de Alimentos - DIMA, da Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB, 20 (vinte) Seções Técnicas de Controle Sanitário de Alimentos Manipulados; 20 (vinte) Seções de Fiscalização de Feiras Livres; 20 (vinte) Setores de Expediente e Pessoal e 20 (vinte) Setores de Controle de Autos de Infração, das seguintes Divisões de Controle de Abastecimento:

- Butantã - DICA/BT;

- Campo Limpo - DICA/CL;

- Capão Redondo - DICA/CR;

- Capela do Socorro - DICA/CS;

- Casa Verde - DICA/CV;

- Ermelino Matarazzo - DICA/EM;

- Freguesia do Ó - DICA/FÓ;

- Ipiranga - DICA/IP;

- Itaim Paulista - DICA/IT;

- Móoca - DICA/MÓ;

- Parelheiros - DICA/PA;

- Penha - DICA/PE;

- Perus - DICA/PR;

- Santana-Tucuruvi - DICA/ST;

- Santo Amaro-Campo Grande - DICA/SC;

- Sapopemba - DICA/SB;

- São Mateus - DICA/MT;

- São Miguel Paulista - DICA/SM;

- Vale do Aricanduva - DICA/VA;

- Vila Prudente - DICA/VP.

Art. 23 - O Mercado Municipal Paulistano, com seu Setor de Expediente e Mini-Mercados, da Seção Técnica de Mercados Municipais, passa a subordinar-se diretamente à Supervisão de Mercados e Frigoríficos Municipais, da Supervisão Geral de Operações, da Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB.

Art. 24 - Mantida a atual estrutura, a Divisão Técnica de Medicina Veterinária e Biologia da Fauna, do Departamento de Parques e Áreas Verdes, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, passa a denominar-se Divisão Técnica de Medicina Veterinária e Manejo da Fauna Silvestre, do mesmo Departamento.

Art. 25 - Ficam criadas, no Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Administração - SMA, a Assessoria Jurídica e a Assessoria Técnica de Gestão.

Art. 26 - A Seção de Finanças, da Divisão Gráfica Municipal - DGM, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Administração - SMA, passa a denominar-se Seção de Finanças e Administração.

Art. 27 - Ficam extintas as seguintes unidades da Divisão Gráfica Municipal - DGM, do Gabinete da Secretaria Municipal da Administração - SMA:

I - Seção de Publicações e Distribuição;

II - Seção Administrativa de Expediente;

III - Setor de Expediente.

Parágrafo único - Ficam extintas as Funções Gratificadas pertencentes à Divisão Gráfica Municipal - DGM, da Secretaria Municipal da Administração, bem como os Setores e Serviços a elas correspondentes.

Art. 28 - Ficam extintas, no Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Administração, as seguintes Divisões, com as respectivas Seções e Setores, cargos e funções gratificadas:

I - Divisão Técnica de Serviços Públicos - SMA.G3;

II - Divisão Técnica de Telecomunicações - SMA.G4.

Parágrafo único - As atribuições, pessoal, material e recursos, pertencentes às Divisões ora extintas, ficam transferidos para o Gabinete do Diretor do Departamento Administrativo-Financeiro - DAF, da Secretaria Municipal da Administração - SMA.

Art. 29- A Divisão Financeira - DAF.2 e a Divisão de Sistema Operacional de Processos - DAF.3, do Departamento Administrativo-Financeiro - DAF, da Secretaria Municipal da Administração - SMA, passam a denominar-se, respectivamente, Divisão Técnica de Controle Orçamentário e Divisão Técnica de Processos Municipais.

Art. 30 - O Setor de Organização e Métodos, da Seção Técnica de Normas e Procedimentos, da atual Divisão de Sistema Operacional de Processos - DAF.3, passa a denominar-se Setor de Normatização.

Art. 31 - Ficam criadas, na Secretaria Municipal da Administração - SMA, as seguintes unidades:

I - no Departamento Administrativo-Financeiro - DAF:

a) Divisão Técnica de Serviços de Suporte, com Seção Técnica de Administração de Contratos;

b) Divisão Técnica de Controle e Desenvolvimento de Pessoal;

II - na Divisão Técnica de Processos Municipais, do Departamento Administrativo-Financeiro - DAF:

a) Seção Técnica de Pesquisa de Processos Encerrados;

b) Seção Técnica de Entrega de Documentação;

c) Seção Técnica de Processos Extraviados.

Art. 32 - Ficam extintas, no Departamento Administrativo-Financeiro - DAF, da Secretaria Municipal da Administração - SMA, a Divisão Administrativa - DAF.1, a Seção de Atividades Complementares I e a Seção de Atividades Complementares II, com seus respectivos Setores, da mesma Divisão.

Art. 33 - A Seção de Pessoal, com seus respectivos Setores, a Seção de Convivência Infantil, da atual Divisão Administrativa e o Ambulatório, do Gabinete do Diretor do Departamento Administrativo-Financeiro - DAF, passam a subordinar-se à Divisão Técnica de Controle e Desenvolvimento de Pessoal, do Departamento Administrativo-Financeiro - DAF, da Secretaria Municipal da Administração - SMA.

Art. 34 - A Seção de Protocolo I e a Seção de Protocolo II, com seus respectivos Setores, da atual Divisão Administrativa - DAF.1, do Departamento Administrativo-Financeiro - DAF, passam a subordinar-se à Divisão Técnica de Processos Municipais - DAF.3, do Departamento Administrativo-Financeiro - DAF, da Secretaria Municipal da Administração - SMA.

Art. 35 - As demais unidades da atual Divisão Administrativa - DAF.1, do Departamento Administrativo-Financeiro - DAF, passam a integrar a Divisão Técnica de Serviços de Suporte, do Departamento Administrativo-Financeiro - DAF, da Secretaria Municipal da Administração - SMA.

Art. 36 - Fica extinto o Setor de Processos Extraviados, do Gabinete do Diretor, do Departamento Administrativo-Financeiro - DAF, da Secretaria Municipal da Administração - SMA.

Art. 37 - As unidades do Departamento Administrativo-Financeiro - DAF, da Secretaria Municipal da Administração - SMA, ora remanejadas, passam a integrar as novas situações com as atribuições, pessoal, material e recursos, observadas as alterações constantes do Anexo XVI, integrante desta lei.

Art. 38 - Fica criada, na Divisão de Ingresso e Controle de Quadros - DRH-1, do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Administração, a Seção de Comissionados.

Art. 39 - Ficam alteradas a denominação e subordinação das seguintes unidades da Divisão de Ingresso e Controle de Quadros - DRH-1, do Departamento de Recursos Humanos - DRH, da Secretaria Municipal da Administração - SMA, nessa conformidade:

I - a Seção de Alimentação do Sistema, da Divisão de Ingressos e Controle de Quadros, passa a denominar-se Seção de Nomeação;

II - o Setor de Nomeação, da Seção Técnica de Ingresso, e o Setor de Controle dos Efetivos, da Seção Técnica de Quadros, passam a subordinar-se à Seção de Nomeação;

III - o Setor de Admissão e Contratação e o Setor de Controle de Pré-Servidores, da Seção Técnica de Ingresso, passam a denominar-se, respectivamente, Setor de Início de Exercício e Setor de Movimentação de Pessoal;

IV - o Setor de Controle do Quadro de Ensino, da Seção Técnica de Quadros, passa a denominar-se Setor de Desligamento a Pedido e a subordinar-se à Seção Técnica de Ingresso;

V - o Setor de Publicação e Registros, da Seção Técnica de Quadros, passa a denominar-se Setor de Controle de Funções Gratificadas;

VI - o Setor de Acumulação de Cargos, da Seção Técnica de Instrução, passa a denominar-se Setor de Acúmulo de Cargos e a subordinar-se à Seção Técnica de Ingresso.

Art. 40 - A Seção Técnica de Seleção de Pessoal, a Seção Técnica de Promoções e Acesso e a Seção Técnica de Movimentação de Pessoal, da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos - DRH, da Secretaria Municipal da Administração - SMA, passam a denominar-se, respectivamente, Seção Técnica de Concursos de Ingresso e Acesso, Seção Técnica de Promoção e Seção Técnica de Reaproveitamento de Pessoal.

Parágrafo único - O Setor de Concursos de Acesso, da atual Seção Técnica de Promoções e Acesso, passa a subordinar-se à Seção Técnica de Concursos de Ingresso e Acesso.

Art. 41 - Ficam criadas, no Departamento de Materiais - DEMAT, da Secretaria Municipal da Administração - SMA, as seguintes Divisões Técnicas:

I - Divisão Técnica de Depósitos - DEMAT.1;

II - Divisão Técnica de Compras - DEMAT.2;

III- Divisão Técnica de Padronização e Controle de Qualidade - DEMAT.3;

IV - Divisão Técnica de Controle de Sistemas de Suprimentos - DEMAT.4.

Art. 42 - Ficam extintas, no Departamento de Materiais - DEMAT, da Secretaria Municipal da Administração - SMA, a Divisão de Depósitos - DEMAT.1; a Divisão de Compras - DEMAT.2; a Divisão de Padronização e Controle de Qualidade - DEMAT.3 e a Divisão de Controle de Sistemas de Suprimentos - DEMAT.4, mantidas as atuais estruturas a que se refere o Decreto nº 28.646, de 3 de abril de 1990, que passam a integrar as Divisões criadas no artigo anterior, com os cargos, atribuições, pessoal, material e recursos.

Art. 43 - O Departamento Médico - DEMED, da Secretaria Municipal da Administração - SMA, passa a denominar-se Departamento de Saúde do Trabalhador - DESAT.

Art. 44 - O Setor de Patologia Clínica, da Seção de Apoio Técnico, da Divisão de Apoio Técnico, do Departamento Médico - DEMED, da Secretaria Municipal da Administração - SMA, passa a denominar-se Setor de Laboratório de Análises, do Departamento de Saúde do Trabalhador - DESAT.

Art. 45 - Mantida a mesma denominação, a Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - DRH-6, do Departamento de Recursos Humanos - DRH, da Secretaria Municipal da Administração - SMA, criada pelo Decreto nº 23.086, de 13 de novembro de 1986, fica transferida, com suas unidades e cargos para o Departamento de Saúde do Trabalhador - DESAT, da mesma Secretaria.

Parágrafo único - O órgão ora remanejado transfere-se para a nova situação com as atribuições, pessoal, material e recursos.

Art. 46 - Fica instituída a referência "OG", com valor correspondente àquele atribuído à referência DAS-16, passando a integrar o ANEXO II, Tabela A - Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o artigo 6º da Lei nº 11.511, de 19 de abril de 1994, e legislação subseqüente.

Parágrafo único - Aplica-se ao Cargo de Ouvidor Geral, constante do Anexo I, integrante desta lei a referência "OG", ora instituída.

Art. 47 - Fica criada, na Secretaria do Governo Municipal, a Assessoria de Assuntos Metropolitanos.

Art. 48 - Fica extinta, no Gabinete da Prefeita, a Assessoria Especial de Relações Intermunicipais, criada pelo Decreto nº 30.097, de 2 de setembro de 1991.

Art. 49 - Ficam criadas, no Gabinete da Prefeita, vinculadas à Secretaria do Governo Municipal, as seguintes Coordenadorias:

I - Coordenadoria Especial de Participação;

II - Coordenadoria Especial do Orçamento Participativo;

III - Coordenadoria Especial da Juventude.

Art. 50 - À Coordenadoria Especial da Participação Popular compete elaborar a política de participação na gestão da cidade de São Paulo, bem como articular e assessorar os Conselhos Municipais já instituídos ou que venham a ser criados, no que se refere a propostas e projetos de políticas públicas e de participação.

Art. 51 - À Coordenadoria Especial do Orçamento Participativo incumbe apresentar propostas para os vários órgãos municipais, especialmente para a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF, Secretaria de Implementação das Subprefeituras - SIS, Secretaria Municipal da Administração - SMA e Secretaria Municipal de Comunicação e Informação Social - SMCIS, de forma articulada com a Coordenadoria de Participação, visando:

a) propor um procedimento de gestão participativa, que defina um plano anual de obras e serviços para a cidade de São Paulo;

b) propor critérios de participação, técnicos e distributivos, para promover à adequada distribuição dos recursos orçamentários do Município.

Art. 52 - À Coordenadoria Especial da Juventude cabe coordenar e promover o desenvolvimento e a implementação de políticas e programas para a juventude na cidade de São Paulo, observada a legislação específica.

Art. 53 - A Coordenadoria Especial do Negro - CONE, criada pela Lei nº 11.321, de 22 de dezembro de 1992, fica vinculada diretamente à Secretaria do Governo Municipal, com a denominação de Coordenadoria Especial dos Assuntos da População Negra - CONE, mantidas a sua estrutura e competências.

Art. 54 - A Coordenadoria Especial da Mulher - CEM, criada pela Lei nº 11.336, de 30 de dezembro de 1992, fica vinculada diretamente à Secretaria do Governo Municipal, mantidas a sua estrutura e competências.

Parágrafo único - A coordenadoria e a supervisão das casas de atendimento a mulheres vítimas de violência e outros serviços correlatos serão de competência exclusiva da Coordenadoria Especial da Mulher - CEM.

Art. 55 - A Casa Eliane de Grammont e a Casa Abrigo Helenira Rezende de Souza Nazareth, instituídas pelo Decreto nº 32.335, de 25 de setembro de 1992, na condição de projetos-piloto, passam a ter caráter definitivo, mantidas suas respectivas competências e a vinculação à Coordenadoria Especial da Mulher - CEM.

Art. 56 - Ficam extintas a Coordenadoria Especial de Apoio, instituída pelo Decreto nº 33.168, de 5 de maio de 1993 e a Coordenadoria Geral de Acompanhamento, instituída pelo Decreto nº 37.744, de 8 de dezembro de 1998.

Art. 57 - Nos casos de alteração da forma de provimento dos cargos, fica permitida, a critério da Administração, a manutenção dos atuais titulares, ainda que não preencham os novos requisitos exigidos por esta lei.

Art. 58 - As atribuições das unidades criadas por esta lei serão definidas em decreto.

Art. 59 - Fica o Executivo autorizado a realocar saldo, relativamente ao elemento de despesa "3111 - Pessoal Civil", de dotações orçamentárias do orçamento vigente, necessários ao cumprimento da presente lei.

Art. 60 - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, ou realocadas na forma do artigo anterior e suplementadas, se necessário.

Art. 61 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."