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Projeto de Lei nº 284/2004

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 13.399/02 QUE CRIOU AS SUBPREFEITURAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Celso Jatene

Apoiadores

Coronel Camilo

Data de apresentação

08/06/2004

Processo

01-0284/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a redação da Lei Municipal nº 13.399/02 que criou as Subprefeituras do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1.º O "caput" e os itens 9 e 11 do artigo 7º da Lei Municipal nº 13.399 de 1º de agosto de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7.º Ficam criadas no Município de São Paulo 32 (trinta e duas) Subprefeituras, constituídas pelos respectivos distritos abaixo relacionados e indicados no Anexo I, parte integrante desta Lei (NR):

(...)

9- Sé: Santa Cecília, Bom Retiro, República, Sé, Liberdade (NR)

(...)

11 - Pinheiros: Pinheiros, Alto de Pinheiros, Itaim Bibi," (NR)

Art. 2.º O artigo 7º da Lei Municipal nº 13.399/02 passa a vigorar acrescido do seguinte item:

"(...)

32 - Paulista: Bela Vista, Jardim Paulista, Consolação"

Art. 3º Os ANEXOS I e II da Lei Municipal nº 13.399/02 passam a vigorar com a redação determinada pelos anexos da presente lei.

Art. 4.º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor no exercício seguinte àquele em que a despesa por ele acarretada tiver sido considerada na peça orçamentária anual.

Sala das Sessões, 24 de maio de 2004. Às Comissões competentes".