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Projeto de Lei nº 285/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE PAVIMENTAÇÃO ECOLÓGICA OU PERMEÁVEL NAS VIAS INTERNAS DOS CONDOMÍNIOS VERTICAIS E HORIZONTAIS, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Marcelo Aguiar

Data de apresentação

22/06/2010

Processo

01-0285/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 08/02/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de pavimentação ecológica ou permeável nas vias internas dos condomínios verticais e horizontais, no Município de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade do uso de pavimentação ecológica ou permeável nas vias internas dos condomínios verticais e horizontais, no Município de São Paulo.

Parágrafo único. Entende-se por pavimentação ecológica ou permeável, todo o tipo de pavimentação que permite um melhor escoamento e absorção da água, tais como:

I- blocos de concreto do tipo intertravado;

II- blocos vazados;

III- asfalto ou concreto porosos;

IV- agregados reciclados, oriundos de resíduos sólidos da construção civil;

V- asfalto-borracha, também chamado Asfalto Ecológico;

Art. 2º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.