Projeto de Lei nº 286/2001
Ementa
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O ]DIA MUNICIPAL DO DOADOR DE ÓRGÃOS PARA TRANSPLANTES] E A ]SEMANA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE ÓRGÃOS PARA TRANSPLANTES], E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Marta Suplicy
Data de apresentação
22/05/2001
Processo
01-0286/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.685, de 19 de dezembro de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 22/05/2001 - Recebido por ATM
- 24/05/2001 - Encaminhado por ATM
- 24/05/2001 - Recebido por CCJ
- 27/06/2001 - Encaminhado por CCJ
- 06/08/2001 - Recebido por EDUC
- 14/08/2001 - Encaminhado por EDUC
- 13/09/2001 - Recebido por FIN
- 29/08/2002 - Encaminhado por FIN
- 30/08/2002 - Recebido por LEG3
- 03/09/2002 - Encaminhado por LEG3
- 03/09/2002 - Recebido por ATM
- 12/12/2003 - Encaminhado por ATM
- 12/12/2003 - Recebido por LEG3
- 12/01/2004 - Encaminhado por LEG3
- 21/01/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 357, Legislatura 13 em 08/12/2003
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 363, Legislatura 13 em 10/12/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 821/2003 de 16/12/2003 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 19/12/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 097/01).
"Institui, no Município de São Paulo, o "Dia Municipal do Doador de Órgãos para Transplantes" e a "Semana de Incentivo à Doação de Órgãos para Transplantes", e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam instituídos, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia Municipal do Doador de Órgãos para Transplantes", a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de setembro e a "Semana de Incentivo à Doação de Órgãos para Transplantes", a ser promovida durante a semana em que se situar a referida data.
Parágrafo único - A semana mencionada no "caput"' deste artigo será dedicada à realização de eventos culturais, palestras, cartazes, folhetos educativos, trabalhos escolares e campanhas através dos órgãos de divulgação.
Art. 2º - Os eventos de que trata esta lei ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."