Projeto de Lei nº 286/2003
Ementa
"DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO IN- FANTIL DE VILA CLARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
03/06/2003
Processo
01-0286/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.077, de 26 de outubro de 2005
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/06/2003 - Recebido por ATM
- 25/06/2003 - Encaminhado por ATM
- 25/06/2003 - Recebido por CCJ
- 04/08/2003 - Encaminhado por CCJ
- 04/08/2003 - Recebido por LEG3
- 12/08/2003 - Encaminhado por LEG3
- 12/08/2003 - Recebido por CCJ
- 08/12/2003 - Encaminhado por CCJ
- 08/12/2003 - Recebido por EDUC
- 07/05/2004 - Encaminhado por EDUC
- 07/05/2004 - Recebido por FIN
- 08/07/2004 - Encaminhado por FIN
- 08/07/2004 - Recebido por ATM
- 06/09/2005 - Encaminhado por ATM
- 06/09/2005 - Recebido por SGP12
- 13/09/2005 - Encaminhado por SGP12
- 13/09/2005 - Recebido por SGP23
- 27/10/2005 - Encaminhado por SGP23
- 08/11/2005 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 13/09/2005
Encaminhamento
- Oficio CMSP 415/2003 de 05/08/2003 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 03/10/2003 atraves do(a) OF. ATL 603/03, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 593/2003
- Oficio CMSP 4295/2005 de 29/09/2005 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 26/10/2005 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a denominação do Centro de Educação Infantil de Vila Clara, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - O Centro de Educação Infantil de Vila Clara, localizado na Rua Cabo Alfredo Clemente, 200, passa a denominar-se "Centro de Educação Infantil ANGELA MARIA FERNANDES".
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 06 de maio de 2003. Às Comissões competentes.