Projeto de Lei nº 288/2007
Ementa
DENOMINA PRAÇA CLARICE CLAUDINO ICHIDA, O ESPAÇO LIVRE MUNICIPAL INOMINADO EXISTENTE NA ALTURA DO Nº 44 DA RUA JOSÉ MASI - PARQUE RESIDENCIAL JULIA - CEP. 04671-340 - CAMPO GRANDE - SANTO AMARO. (ANEXO FOTOS DO LOCAL)
Autor
Data de apresentação
24/04/2007
Processo
01-0288/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.515, de 11 de outubro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/04/2007 - Recebido por SGP2
- 16/05/2007 - Encaminhado por SGP2
- 16/05/2007 - Recebido por CCJ
- 16/08/2007 - Encaminhado por CCJ
- 17/08/2007 - Recebido por URB
- 19/09/2007 - Encaminhado por URB
- 19/09/2007 - Recebido por SGP23
- 15/10/2007 - Encaminhado por SGP23
- 15/10/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 15/09/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 267/2007 de 19/06/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 16/07/2007 atraves do(a) OFÍCIO ATL 390/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1833/2007
- Oficio CMSP 5031/2007 de 03/10/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 11/10/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina PRAÇA CLARICE CLAUDINO ICHIDA, o espaço livre municipal inominado existente na altura do nº 44 da Rua José Masi - Parque Residencial Julia - Cep. 04671-340 - Campo Grande - Santo Amaro. (Anexo Fotos do local)."
A Câmara Municipal de São Paulo D E CR E T A:
Art. 1º - Denomina Praça CLARICE CLAUDINO ICHIDA, o espaço livre municipal inominado existente na altura do nº 44 da Rua José Masi - Parque Residencial Julia - Cep. 04671-340 - Campo Grande - Santo Amaro. (fotos do local).
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.