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Projeto de Lei nº 289/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FEIRA DOS ESTADOS NO MUNICÍ PIO DE SÃO PAULO

Autor

Gilson Barreto

Data de apresentação

22/05/2001

Processo

01-0289/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação da Feira dos Estados no Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de São Paulo, evento denominado "FEIRA DOS ESTADOS", com objetivo de divulgar o folclore, a arte, o artesanato e a cultura de todos os Estados da Federação.

Art. 2º - A Prefeitura deverá reservar locais confinados, nos bairros da cidade, onde aos sábados, domingos e feriados nos meses de Fevereiro, Abril, Junho, Agosto, Outubro e Dezembro, será realizada a "FEIRA DOS ESTADOS", com a comercialização de comidas típicas, arte, artesanato, apresentação do folclore, danças, literatura e demais ocorrências da cultura de cada região participante.

Art. 3º - O Executivo regulamentará apresente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Fevereiro de 2001. Às Comissões competentes.