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Projeto de Lei nº 289/2004

Ementa

INSTITUI A PASSAGEM SOCIAL NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Atílio Francisco

Data de apresentação

08/06/2004

Processo

01-0289/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/09/2009 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui A Passagem Social no Sistema de Transporte Coletivo no Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica instituída a passagem social nas linhas municipais do Sistema de Transporte Coletivo permissionadas pela Prefeitura Municipal de São Paulo.

Art. 2º - A passagem social vigorará aos sábados das 16 horas à meia noite e aos domingos das 6 horas à meia noite.

Art.3º - Esta lei deverá ser cumprida pelas empresas permissionárias de transporte coletivo e permissionários de transporte alternativo, com redução de 50% da tarifa nos dias e horários determinados no artigo anterior, sem reduzir o número de veículos em operação.

Art. 4º - Ficam excluídos da passagem social os pagamentos eletrônicos de tarifa com vale-transporte e passe-escolar.

Art. 5º - Esta lei será afixada nos veículos do Sistema de Transporte Coletivo permissionado pela Prefeitura Municipal de São Paulo.

Art. 6º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 19 de maio de 2004. Às Comissões competentes".