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Projeto de Lei nº 290/2003

Ementa

"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DE BIO- MASSA DE BANANA VERDE (POLPA OU CASCA DA FRUTA COZIDA E PROCESSADA) COMO BASE PARA A PREPARAÇÃO DE NO MÍNI- MO UM ITEM QUE COMPONHA AS REFEIÇÕES DISTRIBUÍDAS POR ALBERGUES, CRECHES E ESCOLAS NO ÂMBITO MUNICIPAL..."

Autor

Paulo Frange

Data de apresentação

03/06/2003

Processo

01-0290/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 22/10/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de Biomassa de Banana Verde ( polpa ou casca da fruta cozida e processada ) como base para a preparação de no mínimo um item que componha as refeições distribuídas por albergues, creches e escolas no âmbito municipal, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art.1º- Fica obrigada a utilização de Biomassa de Banana Verde ( polpa ou casca da fruta cozida e processada ) como base para a preparação de no mínimo um item que componha as refeições distribuídas por albergues, creches e escolas no âmbito do Município de São Paulo.

Art. 2º- Caberá à Secretaria Municipal de Abastecimento determinar quais alimentos deverão ser preparados tendo como base a Biomassa de Banana Verde, privilegiando-se as combinações que ofereçam vantagens econômicas e nutricionais.

Art. 3º- O fornecimento da banana verde deverá ser feito por empresa selecionada através de processo licitatório, realizado nos termos da Lei nº8.666 de 21 de Junho de 1993.

Art. 4º- O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 5º -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 07 de Maio de 2003. Às Comissões competentes.