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Projeto de Lei nº 290/2011

Ementa

ACRESCENTA O INC. XIV AO ART. 2º, DA LEI Nº 13.396/02, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ESTABELECE, ENQUANTO ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA A IMPLANTAÇÃO DE POSTOS FIXOS DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS)

Autor

Aurelio Miguel

Data de apresentação

21/06/2011

Processo

01-0290/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/06/2012 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 22/06/2011, p. 100

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

"Acrescenta o inc. XIV ao art. 2º, da Lei nº 13.396/02, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica acrescido o inciso XIV ao art. 2º da Lei 13.396, de 26 de julho de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

(...)

XIV - implantar postos fixos da Guarda Civil Metropolitana nas escolas públicas municipais, alocando, no mínimo, dois guardas-civis em cada posto, durante os horários de seu funcionamento". (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões. Às Comissões competentes".