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Projeto de Lei nº 291/2009

Ementa

DECLARA TUNIS "CIDADE IRMÃ" DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Jamil Murad

Data de apresentação

05/05/2009

Processo

01-0291/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Declara Tunis 'Cidade Irmã" de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas "Cidades Irmãs" as cidades de Tunis, capital da Tunísia, e São Paulo, capital do Estado de São Paulo, para o fortalecimento dos laços de amizade entre os povos.

Art. 2º A presente declaração servirá como base para acordos e programas, a fim de fomentar os intercâmbios sociais, econômicos e culturais.

Art. 3º Representantes das duas cidades promoverão na esfera de suas atribuições as medidas as medidas indispensáveis à concretização dos objetivos visados por esta lei.

Art. 4º As despesas para a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 5 de maio de 2009. Às Comissões competentes.