Projeto de Lei nº 291/2009
Ementa
DECLARA TUNIS "CIDADE IRMÃ" DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
05/05/2009
Processo
01-0291/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 04/05/2009 - Recebido por SGP2
- 11/05/2009 - Encaminhado por SGP2
- 11/05/2009 - Recebido por PESQUISA
- 05/06/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 05/06/2009 - Recebido por CCJ
- 25/09/2009 - Encaminhado por CCJ
- 28/09/2009 - Recebido por EDUC
- 03/12/2009 - Encaminhado por EDUC
- 03/12/2009 - Recebido por SGP23
- 09/12/2009 - Encaminhado por SGP23
- 10/12/2009 - Recebido por SGP21
- 08/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Declara Tunis 'Cidade Irmã" de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas "Cidades Irmãs" as cidades de Tunis, capital da Tunísia, e São Paulo, capital do Estado de São Paulo, para o fortalecimento dos laços de amizade entre os povos.
Art. 2º A presente declaração servirá como base para acordos e programas, a fim de fomentar os intercâmbios sociais, econômicos e culturais.
Art. 3º Representantes das duas cidades promoverão na esfera de suas atribuições as medidas as medidas indispensáveis à concretização dos objetivos visados por esta lei.
Art. 4º As despesas para a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 5 de maio de 2009. Às Comissões competentes.