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Projeto de Lei nº 292/2005

Ementa

DISCIPLINA A CIRCULAÇÃO DE MOTOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

24/05/2005

Processo

01-0292/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 17/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Disciplina a circulação de motos no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Torna proibida a circulação de motos no Município de São Paulo, com as placas levantadas, impedindo assim, sua visualização.

Art. 2º- A circulação de motos no Município de São Paulo, só será permitida, desde que às placas estejam fixadas, com dois parafusos em cima e dois em baixo da placa.

Art. 3º - O não cumprimento do dispositivo desta Lei implicará ao infrator, a imposição de multa no valor de 100 (cem) UFESP's.

Art. 4º- A aplicação desta lei deverá ser efetivada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias contados à partir de sua publicação.

Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.