Projeto de Lei nº 293/2004
Ementa
DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS DE ELABORAÇÃO E DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Odilon Guedes
Data de apresentação
08/06/2004
Processo
01-0293/2004
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.949, de 21 de janeiro de 2005
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/06/2004 - Recebido por ATM
- 12/07/2004 - Encaminhado por ATM
- 24/08/2004 - Recebido por CCJ
- 24/08/2004 - Encaminhado por CCJ
- 17/12/2004 - Recebido por ATM
- 17/12/2004 - Encaminhado por ATM
- 17/12/2004 - Recebido por LEG3
- 24/01/2005 - Encaminhado por LEG3
- 22/02/2005 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 476, Legislatura 13 em 17/11/2004
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 485, Legislatura 13 em 15/12/2004
Encaminhamento
- Oficio CMSP 4075/2004 de 28/12/2004 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 24/01/2005 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a apresentação de relatórios de elaboração e de execução orçamentárias, e dá outras providências".
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art 1º - O Poder Executivo divulgará o projeto de lei orçamentária pela Internet em até 15 (quinze) dias úteis após o prazo final estabelecido para seu encaminhamento ao Poder Legislativo.
§ Único - A divulgação a que se refere o caput deste artigo deverá fornecer o detalhamento da despesa prevista por órgão e unidade orçamentária
Art. 2º - Após a aprovação da Lei do Orçamento Anual, os Poderes Executivo, Legislativo e o Tribunal de Contas do Município divulgarão pela Internet, em até 30 (trinta) dias após o mês em referência, relatório de execução orçamentária contendo, no mínimo, discriminações por Órgão, Unidade Orçamentária, Projeto/Atividade/Operações Especiais e Elemento de Despesa.
§ 1º - Será colocado, na praça de atendimento de cada Subprefeitura e no salão de entrada da Câmara Municipal de São Paulo e do Tribunal de Contas do Município quadro contendo informações referentes às suas respectivas finanças.
§ 2º A discriminação do quadro citado no parágrafo acima conterá as seguintes informações: Valor da dotação inicial e suas atualizações discriminadas pelas seguintes naturezas de despesa - Pessoal e Encargos; Material de Consumo; Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física e Jurídica; Equipamentos e Material Permanente.
§ 3º - Sempre que solicitado, o órgão competente deverá emitir cópia de relatório, indicando os gastos por órgão e natureza de despesa, discriminando o valor orçado, atualizado, empenhado e liquidado.
Art. 3º - Os dados relativos aos relatórios resumidos da execução orçamentária, serão divulgados pela Internet em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega dos balancetes mensais à Câmara Municipal.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."