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Projeto de Lei nº 293/2004

Ementa

DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS DE ELABORAÇÃO E DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Odilon Guedes

Data de apresentação

08/06/2004

Processo

01-0293/2004

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.949, de 21 de janeiro de 2005

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 24/01/2005 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a apresentação de relatórios de elaboração e de execução orçamentárias, e dá outras providências".

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art 1º - O Poder Executivo divulgará o projeto de lei orçamentária pela Internet em até 15 (quinze) dias úteis após o prazo final estabelecido para seu encaminhamento ao Poder Legislativo.

§ Único - A divulgação a que se refere o caput deste artigo deverá fornecer o detalhamento da despesa prevista por órgão e unidade orçamentária

Art. 2º - Após a aprovação da Lei do Orçamento Anual, os Poderes Executivo, Legislativo e o Tribunal de Contas do Município divulgarão pela Internet, em até 30 (trinta) dias após o mês em referência, relatório de execução orçamentária contendo, no mínimo, discriminações por Órgão, Unidade Orçamentária, Projeto/Atividade/Operações Especiais e Elemento de Despesa.

§ 1º - Será colocado, na praça de atendimento de cada Subprefeitura e no salão de entrada da Câmara Municipal de São Paulo e do Tribunal de Contas do Município quadro contendo informações referentes às suas respectivas finanças.

§ 2º A discriminação do quadro citado no parágrafo acima conterá as seguintes informações: Valor da dotação inicial e suas atualizações discriminadas pelas seguintes naturezas de despesa - Pessoal e Encargos; Material de Consumo; Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física e Jurídica; Equipamentos e Material Permanente.

§ 3º - Sempre que solicitado, o órgão competente deverá emitir cópia de relatório, indicando os gastos por órgão e natureza de despesa, discriminando o valor orçado, atualizado, empenhado e liquidado.

Art. 3º - Os dados relativos aos relatórios resumidos da execução orçamentária, serão divulgados pela Internet em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega dos balancetes mensais à Câmara Municipal.

Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes."