Projeto de Lei nº 295/2001
Ementa
ALTERA O ARTIGO DA LEI MUNICIPAL N.11.410 DE 13/09/93 QUE TRATA SOBRE A JORNADA DE TRABALHO NO SETOR DE EN- FERMAGEM NOS QUADROS DE FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICI- PAL
Autor
Data de apresentação
22/05/2001
Processo
01-0295/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 22/05/2001 - Recebido por ATM
- 30/05/2001 - Encaminhado por ATM
- 30/05/2001 - Recebido por CCJ
- 13/08/2001 - Encaminhado por CCJ
- 13/08/2001 - Recebido por ATM
- 04/10/2001 - Encaminhado por ATM
- 19/10/2001 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 02/10/2001 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera o artigo da Lei Municipal nº 11.410 de 13/09/93, que trata sobre a Jornada de Trabalho no setor de enfermagem nos quadros de funcionalismo público municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº11.410, que data de 13/09/93, no seu parágrafo 4 artigo 30; e mantidas as demais disposições que não contrariarem ou a presente alteração.
Art. 2º - Para as finalidades da presente Lei a jornada semanal de trabalho dos profissionais da enfermagem do quadro do Município, lotados nas unidades de saúde, passa de 40 horas semanais para 30 (trinta) horas semanais, sem qualquer diminuição salarial, mormente dos 33% (trinta e três por cento) já incorporados como direito adquirido nos vencimentos dos optantes na forma anteriormente prevista pelo parágrafo que ora se altera..
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 17 de maio de 2.001 Às Comissões competentes.