Radar Municipal

Projeto de Lei nº 297/2003

Ementa

"ACRESCENTA PARÁGRAFOS 1., 2. E 3. AO ARTIGO 1. DA LEI N. 11.205, DE 19 DE MAIO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (SOBRE POSTOS DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO AOS MIGRAN- TES.)

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

03/06/2003

Processo

01-0297/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 16/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescenta §§ 1º, 2º e 3º ao artigo 1º da lei nº 11.205, de 19 de maio de 1992, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Ficam acrescidos §§ 1º, 2º e 3º ao artigo 1º da lei nº 11.205, de 19 de maio de 1992, que passarão a conter a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

Parágrafo 1º - Caberá aos postos de serviço de atendimento aos migrantes efetuar o cadastramento de todos aqueles que chegarem na cidade de São Paulo.

Parágrafo 2º - Todos os dados cadastrais deverão ser apreciados pelo Poder Público Municipal, para que seja efetuado um estudo onde será averiguado a necessidade do Poder Executivo conceder uma ajuda de custo ao migrante para retornar a sua cidade de origem.

Parágrafo 3º - O migrante só poderá receber a ajuda de custo após cinco anos de sua estada em São Paulo."

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.