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Projeto de Lei nº 298/2005

Ementa

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO A GLEBA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (FAIXA DE50 M DE TERRENO LINDEIRA A SERVIDÃO DE ACESSO AO SOLO SAGRADO DO BRASIL DESDE A ESTRADA DO JACEGUAY ALTURA DO Nº 6.500 DISTRITO DE CAPELA DO SOCORRO)

Autor

Goulart

Apoiadores

Rodrigo Goulart

Data de apresentação

25/05/2005

Processo

01-0298/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a gleba que especifica, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo, decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos dos art. 5º, "g" e 8º, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a faixa de 50 m de terreno lindeira a servidão de acesso ao Solo Sagrado do Brasil desde a Estrada do Jaceguay, altura do nº 6.500, Distrito de Capela do Socorro, conforme memorial descritivo e mapa que faz parte integrante da presente lei.

Art. 2º O Poder Executivo, após o início da vigência da presente lei, praticará todos os atos necessários à efetivação da desapropriação da gleba objeto do artigo 1º.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em maio e 2005. Às Comissões competentes.