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Projeto de Lei nº 3/2003

Ementa

DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DA TAXA DO LIXO - LEI 13.478/02- AOS CONTRIBUINTES DEFINIDOS NO ART. 86 COMO USUÁRIOS DO SISTEMA DA COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTI- NAÇÃO FINAL DO LIXO, DESDE QUE COMPROVADA A CONDIÇÃO DE DESEMPREGADO, A PARTIR DO DIA 31/12/02

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

04/02/2003

Processo

01-0003/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 23/03/2007 (PREJUDICADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre Isenção da TAXA DA LIXO (TRSD), Instituída pelo Art. 83 da Lei 13.478 de 30.12.02, aos contribuintes definidos no Art. 86 da referida Lei como usuários do sistema da coleta, transportes tratamento e destinação final do lixo, desde que comprovada sua condição de DESEMPREGADO, a partir do dia 31.12.02, data da sanção da referida lei.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Os contribuintes residentes no município da Capital de São Paulo, definidos pelo Art. 86 da Lei 13.478 de 30.12.02, como usuários do sistema de coleta, transportes, tratamento e destinação final do lixo, estão isentos da TRSD - Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (Taxa do Lixo), desde que comprovada sua condição de DESEMPREGADO, a partir do dia 31.12.02, data da sanção da referida lei.

Art. 2º - Tão logo cesse a condição do Desempregado, será devido o pagamento mensal da TRSD - Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares na forma estabelecida na Lei 13.478 de 30.12.02.

Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei em 30 dias.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.