Projeto de Lei nº 3/2003
Ementa
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DA TAXA DO LIXO - LEI 13.478/02- AOS CONTRIBUINTES DEFINIDOS NO ART. 86 COMO USUÁRIOS DO SISTEMA DA COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTI- NAÇÃO FINAL DO LIXO, DESDE QUE COMPROVADA A CONDIÇÃO DE DESEMPREGADO, A PARTIR DO DIA 31/12/02
Autor
Data de apresentação
04/02/2003
Processo
01-0003/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 04/02/2003 - Recebido por ATM
- 17/02/2003 - Encaminhado por ATM
- 17/02/2003 - Recebido por CCJ
- 28/03/2003 - Encaminhado por CCJ
- 28/03/2003 - Recebido por LEG3
- 07/04/2003 - Encaminhado por LEG3
- 07/04/2003 - Recebido por CCJ
- 01/09/2003 - Encaminhado por CCJ
- 01/09/2003 - Recebido por URB
- 04/03/2004 - Encaminhado por URB
- 04/03/2004 - Recebido por SAUDE
- 05/01/2005 - Encaminhado por SAUDE
- 06/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 01/03/2007 - Encaminhado por ARQUIVO
- 05/03/2007 - Recebido por SGP2
- 21/03/2007 - Encaminhado por SGP2
- 23/03/2007 - Recebido por GV50
- 23/03/2007 - Encaminhado por GV50
- 23/03/2007 - Recebido por SGP22
- 23/03/2007 - Encaminhado por SGP22
- 04/04/2007 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 132/2003 de 31/03/2003 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 26/05/2003 atraves do(a) OF. ATL 265/03, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 266/2003
Encerramento
Processo encerrado em 23/03/2007 (PREJUDICADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre Isenção da TAXA DA LIXO (TRSD), Instituída pelo Art. 83 da Lei 13.478 de 30.12.02, aos contribuintes definidos no Art. 86 da referida Lei como usuários do sistema da coleta, transportes tratamento e destinação final do lixo, desde que comprovada sua condição de DESEMPREGADO, a partir do dia 31.12.02, data da sanção da referida lei.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Os contribuintes residentes no município da Capital de São Paulo, definidos pelo Art. 86 da Lei 13.478 de 30.12.02, como usuários do sistema de coleta, transportes, tratamento e destinação final do lixo, estão isentos da TRSD - Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (Taxa do Lixo), desde que comprovada sua condição de DESEMPREGADO, a partir do dia 31.12.02, data da sanção da referida lei.
Art. 2º - Tão logo cesse a condição do Desempregado, será devido o pagamento mensal da TRSD - Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares na forma estabelecida na Lei 13.478 de 30.12.02.
Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei em 30 dias.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.