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Projeto de Lei nº 300/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA DISCIPLINA "ECONOMIA DOMÉSTICA" NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Attila Russomanno

Data de apresentação

25/05/2005

Processo

01-0300/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a inclusão da disciplina "ECONOMIA DOMÉSTICA" nas escolas da Rede Municipal de Ensino Fundamental, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1.º Fica incluída na grade curricular das escolas da rede municipal de ensino fundamental a disciplina "ECONOMIA DOMÉSTICA".

Parágrafo único. A disciplina instituída no "caput" deste artigo deverá ser ministrada, obrigatoriamente, por profissionais integrantes da carreira de ECONOMISTA DOMÉSTICO.

Art. 2.º As adaptações necessárias para o cumprimento da presente Lei serão objeto da regulamentação do Executivo Municipal, inclusive quanto a lotação de cargos dos profissionais devidamente habilitados.

Art. 3.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4.º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor no exercício em que a despesa por ele acarretada for consignada no orçamento anual do município, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, Às Comissões competentes.