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Projeto de Lei nº 300/2009

Ementa

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 13.855/04 QUE ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES AO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO, INSTITUI OS PLANOS REGIONAIS ESTRATÉGICOS DAS SUBPREFEITURAS, DISPÕE SOBRE O PARC., DISCIPLINA E ORDENA O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (REENQUADRA ATUAL ZONA EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL ZER 3/02, DO QUADRO 04A DO LIVRO XIV DA SUBPREF. DE SANTO AMARO)

Autor

Arselino Tatto

Data de apresentação

06/05/2009

Processo

01-0300/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 13/09/2018 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Altera dispositivos da Lei 13.855/04 que estabelece normas complementares ao Plano Diretor Estratégico, institui os Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras, dispõe sobre o parcelamento, disciplina e ordena o Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo".

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Exclui a Zona Exclusivamente Residencial ZER 3/02, do Quadro 04A do Livro XIV da Subprefeitura de Santo Amaro, anexo a Lei 13.885/04, que relaciona os Trechos de Logradouros Públicos enquadrados na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana.

Art. 2º - O trecho referido no artigo 1º desta Lei passa a integrar a Zona de Centralidade Polar Média Densidade ZCP a/02, do Quadro 04A do Livro XIV da Subprefeitura de Santo Amaro, anexo a Lei 13.885/04, que relaciona os Trechos de Logradouros Públicos enquadrados na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana.

Parágrafo único: A Descrição Perimétrica da Zona de Centralidade Polar ZCP a/02 citada no caput deste artigo passa a vigorar com a seguinte redação:

"ZCP a/02 - Santo Amaro - Santo Amaro: Começa na confluência da Av. Santo Amaro com a Rua dos Brasões, Av. José Diniz, Rua São Benedito, Rua Conde de Itu, Adolfo Pinheiro, Rua São José, Rua Antonio Bento, Rua Conde de Itu, Rua Coronel Luís Barroso, Av. João Dias, Av. Santo Amaro até o ponto inicial."

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes.