Radar Municipal

Projeto de Lei nº 301/2005

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º, INCISO VI, REVOGA O INCISO I, DO ARTIGO 10, REVOGA O ART.11 E ALTERA A REDAÇÃO DO ART.12, TODOS DA LEI Nº 13.766/04, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REFERENTE EXTINÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA DOS SERVIDORES AO HSPM)

Autor

Attila Russomanno

Data de apresentação

25/05/2005

Processo

01-0301/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 20/03/2009 (REJEITADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Altera a redação do art. 2º, inciso VI, revoga o inciso I, do art. 10, revoga o art. 11 e altera a redação do art. 12, todos da Lei nº 13.766/04, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Altera a redação do inciso VI, do art. 2º, da Lei nº 13.766/04, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"VI - prestar atendimento à população em geral, mediante convênio com o Sistema Único de Saúde - SUS."

Art. 2º - Fica revogado o inciso I, do art. 10 da Lei nº 13.766/04.

Art. 3º - Fica revogado o art. 11 da Lei nº 13.766/04.

Art. 4º - Altera a redação do art. 12 da Lei nº 13.766/04, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. O Município arcará com o custeio do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, ficando a seu encargo o repasse de 3% (três por cento) da contribuição-base mensal dos servidores públicos, inativos e pensionistas do Município de São Paulo submetidos ao regime desta Lei".

Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes".