Projeto de Lei nº 301/2005
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º, INCISO VI, REVOGA O INCISO I, DO ARTIGO 10, REVOGA O ART.11 E ALTERA A REDAÇÃO DO ART.12, TODOS DA LEI Nº 13.766/04, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REFERENTE EXTINÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA DOS SERVIDORES AO HSPM)
Autor
Data de apresentação
25/05/2005
Processo
01-0301/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 25/05/2005 - Recebido por SGP22
- 25/08/2005 - Encaminhado por SGP22
- 25/08/2005 - Recebido por CCJ
- 01/11/2005 - Encaminhado por CCJ
- 01/11/2005 - Recebido por ADM
- 04/09/2006 - Encaminhado por ADM
- 04/09/2006 - Recebido por SAUDE
- 16/01/2008 - Encaminhado por SAUDE
- 07/05/2008 - Recebido por SGP21
- 20/03/2009 - Encaminhado por SGP21
- 20/03/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 184, Legislatura 14 em 05/12/2007
- REJEITADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 11, Legislatura 15 em 10/03/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 294/2006 de 20/10/2006 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 05/03/2007 atraves do(a) Ofício ATL nº 058/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 496/2007
Encerramento
Processo encerrado em 20/03/2009 (REJEITADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Altera a redação do art. 2º, inciso VI, revoga o inciso I, do art. 10, revoga o art. 11 e altera a redação do art. 12, todos da Lei nº 13.766/04, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Altera a redação do inciso VI, do art. 2º, da Lei nº 13.766/04, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - prestar atendimento à população em geral, mediante convênio com o Sistema Único de Saúde - SUS."
Art. 2º - Fica revogado o inciso I, do art. 10 da Lei nº 13.766/04.
Art. 3º - Fica revogado o art. 11 da Lei nº 13.766/04.
Art. 4º - Altera a redação do art. 12 da Lei nº 13.766/04, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. O Município arcará com o custeio do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, ficando a seu encargo o repasse de 3% (três por cento) da contribuição-base mensal dos servidores públicos, inativos e pensionistas do Município de São Paulo submetidos ao regime desta Lei".
Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes".