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Projeto de Lei nº 301/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL PEDREIRAS DE BRASILÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudinho

Data de apresentação

14/05/2008

Processo

01-0301/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 18/11/2008 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação do Parque Municipal Pedreiras de Brasilândia e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica criado o Parque Municipal "Pedreiras de Brasilândia".

Art. 2º - O Parque Municipal das Pedreiras de Brasilândia será implementado em área pública nas glebas pertencentes a antiga Pedreira Vega e a Pedreira Anhanguera/Morro Grande, no distrito Brasilândia, Subprefeitura Freguesia do Ó-Brasilândia.

Parágrafo único: As referidas pedreiras estão localizadas entre a Rua Domingos Vega, Rua Encruzilhada do Sul, Rua Aparecida do Taboado, Av. Elísio Teixeira Leite, Rua Raimundo da Cunha Matos, Caminho da Sete Voltas, Rua "J", e a Rua Roca de Sales.

Art. 3º - O Parque será implantado e gerido pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente e as despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e suplementares se necessário.

Art. 4º - Ficam excetuados da área prevista para este Parque, àquelas já previstas ou que venham ser destinadas à construção de obras públicas.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, Às Comissões competentes.