Projeto de Lei nº 301/2008
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL PEDREIRAS DE BRASILÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
14/05/2008
Processo
01-0301/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/05/2008 - Recebido por SGP22
- 20/05/2008 - Encaminhado por SGP22
- 21/05/2008 - Recebido por PESQUISA
- 09/06/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 09/06/2008 - Recebido por CCJ
- 10/10/2008 - Encaminhado por CCJ
- 10/10/2008 - Recebido por SGP21
- 18/11/2008 - Encaminhado por SGP21
- 19/11/2008 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 18/11/2008 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a criação do Parque Municipal Pedreiras de Brasilândia e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica criado o Parque Municipal "Pedreiras de Brasilândia".
Art. 2º - O Parque Municipal das Pedreiras de Brasilândia será implementado em área pública nas glebas pertencentes a antiga Pedreira Vega e a Pedreira Anhanguera/Morro Grande, no distrito Brasilândia, Subprefeitura Freguesia do Ó-Brasilândia.
Parágrafo único: As referidas pedreiras estão localizadas entre a Rua Domingos Vega, Rua Encruzilhada do Sul, Rua Aparecida do Taboado, Av. Elísio Teixeira Leite, Rua Raimundo da Cunha Matos, Caminho da Sete Voltas, Rua "J", e a Rua Roca de Sales.
Art. 3º - O Parque será implantado e gerido pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente e as despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e suplementares se necessário.
Art. 4º - Ficam excetuados da área prevista para este Parque, àquelas já previstas ou que venham ser destinadas à construção de obras públicas.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, Às Comissões competentes.