Projeto de Lei nº 301/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE NUTRICIONISTAS NAS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS EM UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
24/06/2010
Processo
01-0301/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/06/2010 - Recebido por SGP2
- 01/07/2010 - Encaminhado por SGP2
- 01/07/2010 - Recebido por PESQUISA
- 02/08/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 02/08/2010 - Recebido por CCJ
- 12/11/2010 - Encaminhado por CCJ
- 12/11/2010 - Recebido por SGP21
- 13/01/2011 - Encaminhado por SGP21
- 14/01/2011 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 13/01/2011 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a inclusão de nutricionistas nas equipes multiprofissionais em Unidades Básicas de Saúde do Município, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Público obrigado a incluir o nutricionista nas equipes multiprofissionais que atendem em Unidades Básicas de Saúde do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, refogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às comissões competentes.