Projeto de Lei nº 302/2005
Ementa
ALTERA A LEI 13.321, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2002 - INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE DROGAS E ALCOOL
Autor
Data de apresentação
25/05/2005
Processo
01-0302/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 25/05/2005 - Recebido por SGP22
- 24/08/2005 - Encaminhado por SGP22
- 24/08/2005 - Recebido por CCJ
- 25/10/2005 - Encaminhado por CCJ
- 26/10/2005 - Recebido por ADM
- 17/11/2005 - Encaminhado por ADM
- 17/11/2005 - Recebido por SAUDE
- 13/03/2006 - Encaminhado por SAUDE
- 13/03/2006 - Recebido por FIN
- 12/06/2006 - Encaminhado por FIN
- 15/01/2009 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 15/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/03/2013 - Recebido por SGP22
- 25/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 25/04/2013 - Recebido por SGP21
- 17/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 15/03/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 16/03/2017 - Recebido por SGP22
- 20/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 20/03/2017 - Recebido por PROC-CMSP
- 21/02/2018 - Encaminhado por PROC-CMSP
- 21/02/2018 - Recebido por SGP21
- 15/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 15/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Altera a Lei 13.321, de 06 de fevereiro de 2002 - Institui o Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool".
A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:
Art. 1º - A ementa da Lei nº 13.321, de 06 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Institui o Conselho Municipal de Políticas Públicas de Prevenção ao Uso de Drogas e Álcool". (NR)
Art. 2º - Fica alterada a redação do inciso II, do art. 3º que passa a vigorar com a seguinte redação:
"e) um representante da Comissão Extraordinária Permanente da Mulher". (AC)
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias, suplementada se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 20 de maio de 2005 Às Comissões competentes".