Radar Municipal

Projeto de Lei nº 304/2002

Ementa

INCLUI O CAFÉ NA MERENDA ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Paulo Frange

Data de apresentação

21/05/2002

Processo

01-0304/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Inclui o café na merenda escolar da rede municipal de ensino e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica obrigada a inclusão do café na merenda escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Abastecimento, se obriga a incluir o café nos cardápios das merendas da Rede Municipal de Ensino, na freqüência mínima de duas vezes por semana.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam -se as disposições em contrário.

Sala das ISessões, 14 de maio de 2002. Às Comissões competentes.