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Projeto de Lei nº 304/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE TERAPIAS ORIENTAIS

Autor

Celso Jatene

Data de apresentação

31/05/2005

Processo

01-0304/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 12/03/2018 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação do Instituto Municipal de Pesquisa e Desenvolvimento de Terapias Orientais.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÂO PAULO decreta:

Art.1º Fica criado o Instituto Municipal de Pesquisa e Desenvolvimento de Terapias Orientais e naturais, como órgão integrado da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo.

Parágrafo único: Entende-se por Terapias Orientais e Naturais todas as práticas terapêuticas baseadas nos conhecimentos tradicionais da cultura e filosofia oriental.

Art. 2º O Instituto Municipal de Pesquisa e Desenvolvimento das Terapias Orientais e Naturais tem por finalidade, implantar medidas visando:

a) Implantar o serviço das práticas terapêuticas orientais e naturais no Serviço Público Municipal de Saúde.

b) Desenvolver pesquisas científicas das Práticas Terapêuticas Orientais e Naturais.

c) Desenvolver atividades na saúde comunitária com efeitos profiláticos.

Parágrafo único: O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades Públicas e Privadas.

Art. 3º O poder executivo, ao regulamentar a presente lei, disporá sobre a organização, funcionamento e atividades do Instituto Municipal de Pesquisa e Desenvolvimento de Terapias Orientais e Naturais.

Art. 4º As despesas decorrentes do disposto nesta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.