Radar Municipal

Projeto de Lei nº 304/2009

Ementa

CRIA NORMAS PARA PRÉVIA ANÁLISE DA LEGALIDADE PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADE, PARA FINS DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS - CCM

Autor

Domingos Dissei

Data de apresentação

06/05/2009

Processo

01-0304/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Cria normas para prévia análise da legalidade para instalação e funcionamento de atividade, para fins de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. - Para a inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, o interessado deverá requerer, por meio de Termo de Consulta de Funcionamento, expedido por órgão competente, a prévia análise quanto à possibilidade de instalação e funcionamento da atividade em edificação regular, com uso permitido e conforme, em face da legislação de uso e ocupação do solo.

§ 1º. O requerimento do Termo de Consulta de funcionamento deverá ser instruído pelo interessado com informações e documentos necessários à prévia análise, sendo o requerente intimado do resultado da consulta por via postal, sem prejuízo da publicação no Diário Oficial da Cidade.

§ 2º Deferido o Termo de Consulta de Funcionamento, que será expedido no prazo de 15 (quinze) dias, a inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM deverá ser feita no prazo de 30 dias.

§ 3º Indeferido o requerimento pela impossibilidade de utilização do imóvel para a atividade pretendida, o requerente será intimado na forma do § 1º deste artigo 1º.

Art. 2º - O Termo de Consulta de Funcionamento não substitui nem dispensa a prévia obtenção de licença de funcionamento para a efetiva instalação e funcionamento da atividade no imóvel.

Parágrafo único. Para efeito de prosseguimento do pedido de licença de funcionamento, por meio do mesmo processo no qual foi requerida da consulta, o Termo de Consulta de Funcionamento expedido terá validade por 60 (sessenta) dias.

Art. 3º. As normas estabelecidas por esta lei deverá ser divulgadas na "Internet" na página eletrônica da Prefeitura, com as orientações gerais para a inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM.

Art. 4º.Esta lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.