Radar Municipal

Projeto de Lei nº 305/2001

Ementa

DISCIPLINA A LOTAÇÃO DE CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Celso Jatene

Data de apresentação

29/05/2001

Processo

01-0305/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Disciplina a lotação de cargos de Assistente Social nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO D E C R E T A:

Art. 1º - Deverá ser lotado em cada unidade escolar da Rede Municipal de Ensino, um servidor integrante da carreira de Assistente Social, organizada pela Lei nº 10.430, de 29 de fevereiro de 1988 e legislação subseqüente, reorganizada pela Lei nº 11.280, de 17 de novembro de 1992.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir de sua publicação.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 29 de maio de 2001. Às Comissões competentes.