Radar Municipal

Projeto de Lei nº 306/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE MICRO CÂMERAS DE VIGILÂNCIA EM TÁXIS NA CIDADE DE SÃO PAULO

Autor

Dalton Silvano

Data de apresentação

24/06/2010

Processo

01-0306/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 21/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a instalação de micro câmeras de vigilância em táxis na cidade de São Paulo".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º Os Táxis, inclusive os que atuam em regime de frotas devidamente cadastrados e regularizados na Prefeitura do Município de São Paulo, ficam autorizados a instalar mini câmeras de vigilância no interior de seu veículo - táxi.

Art. 2º Os taxistas, inclusive os que trabalham em frota, ficam autorizados a veicular publicidade através de luminoso sobre o teto, bem como no interior, de cada táxi, recebendo recursos para custear a instalação e manutenção da micro câmera de vigilância através de contrato particular firmado com empresas que disponibilizam esse tipo de publicidade.

Art. 3º O equipamento de segurança micro câmera será instalado e mantido por empresas especializadas sem ônus para a Municipalidade.

Art. 4º A regulamentação desta lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal no prazo de 120 dias a partir da promulgação desta lei.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.